Comunicação inadiável durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 849, de 2018, que "posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes".

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Críticas à Medida Provisória nº 849, de 2018, que "posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2018 - Página 17
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ADIAMENTO, CANCELAMENTO, AUMENTO, SALARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO.

    A SRA. ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nossos ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, eu quero aqui, mais uma vez, me manifestar, manifestar a minha indignação com relação à edição da Medida Provisória nº 849, que adia e cancela reajustes dos servidores e policiais militares federais. Essa MP, em vigência desde o último 1º de setembro, aguarda a instalação de Comissão Mista no Congresso para avaliação.

    A MP 849 é a reprodução exata de outra proposta do Governo, a MP 805, editada em 2017, com o mesmo propósito. Os efeitos da MP 805, porém, foram suspensos por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em 18 de dezembro de 2017. Assim, os reajustes em 2018 e 2019 foram mantidos, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Decidido a desobedecer a decisão soberana do STF e com firme vontade de prejudicar os servidores, o Governo de Temer e Jucá editou esta nova Medida Provisória, a 849, que suspende o reajuste de várias categorias, na Suframa, no Dnit, no Ipea, carreiras de gestão governamental e na diplomacia.

    Em meu Estado, em particular, ela resulta na suspensão de reajustes, antes previstos para 2019, já aprovados em lei, para as seguintes carreiras: o subsídio da Polícia Civil do extinto Território; o reajuste do soldo, a Vantagem Pecuniária Especifica (VPE), a Gratificação Especial da Função Militar e a Gratificação de Incentivo à Função Militar – todas essas parcelas que compõem a remuneração dos policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios de Roraima, de Rondônia e do Amapá –; e o reajuste no vencimento e na retribuição por titulação, a chamada RT, dos professores federais dos ex-Territórios.

    Os servidores tiveram o reajuste aprovado em lei nos anos de 2015 e 2016, fruto de negociações entre as várias categorias e o Governo Federal. Essa medida atinge, segundo dados do próprio Governo, 209 mil servidores ativos e 163 mil aposentados e pensionistas.

    A alegação de Temer para a suspensão do reajuste remuneratório é a necessidade de ajuste nas contas públicas. Mas o reajuste já tem sua previsão orçamentária desde a aprovação dos projetos de lei que concederam o benefício.

    Um dos argumentos do Palácio do Planalto para suspender os reajustes é a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos do Governo, e que combati neste Plenário. Fui contra aqui.

    Ocorre, Sr. Presidente, que as leis com os reajustes foram aprovadas nesta Casa e na Câmara dos Deputados em data anterior à promulgação da emenda do teto de gastos, publicada em 15 de dezembro de 2016.

    A suspensão do reajuste também é inconstitucional, pois afronta os princípios da irredutibilidade de vencimentos e a garantia do direito adquirido, ambos previstos na Carta de 88. E esse direito ao reajuste encontra-se em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, sua suspensão por medida provisória é ilegal e inconstitucional.

    Os servidores do meu Estado, especialmente os policiais militares, que são os que mais perdem com os efeitos dessa nefasta medida provisória, estão muito revoltados com essa decisão. O que esperam de nós Senadores é a derrubada dessa proposição aqui no Senado Federal.

    Por essa razão, eu apresentei nove emendas que visam evitar a suspensão do reajuste em 2019. Defendo a manutenção dos acordos firmados com os servidores para, de fato, fazermos valer as leis que aqui nós aprovamos. Nós vamos evitar mais esse massacre contra os nossos policiais militares e os servidores públicos, como um todo, de Roraima e de todo o Brasil.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2018 - Página 17