Questão de Ordem durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 60 e 403 do Regimento Interno, acerca dos critérios para eleição do próximo presidente do Senado Federal, e defesa da realização de dois turnos, em consonância com a Constituição Federal.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 60 e 403 do Regimento Interno, acerca dos critérios para eleição do próximo presidente do Senado Federal, e defesa da realização de dois turnos, em consonância com a Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2018 - Página 60
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, DEFESA, REALIZAÇÃO, PROCESSO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, eu quero formular uma questão de ordem fundamentada nos arts. 60 e 403 do Regimento Interno do Senado Federal.

    O referido art. 60 do Regimento do Senado Federal estabelece:

Art. 60 A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    O texto do dispositivo dá a entender que a eleição para os cargos da Mesa do Senado, incluso o do Presidente, se dará mediante o voto da maioria simples dos Senadores, presente a maioria absoluta. Pois bem, a se seguir a literalidade do texto do nosso Regimento, seria possível eleger o Presidente desta Casa com voto de menos da metade dos Senadores, embora tradicionalmente as disputas se deem apenas entre dois candidatos, e o vencedor do pleito acabe obtendo a maioria dos votos.

    O cenário que se desenha para o ano que vem é o da possibilidade de múltiplas candidaturas impulsionadas por um quadro de fragmentação partidária jamais experimentada ou vivida pelo Senado Federal, que terá os membros divididos em 21 partidos. Trata-se de uma situação excepcional e requer uma decisão desta Mesa. Diante desse prognóstico, a eleição de um Presidente que não conta com o apoio da maioria absoluta dos membros da Casa traria uma instabilidade indesejável para um início de legislatura e poderia mesmo inviabilizar o correto ordenamento dos trabalhos.

    Sabemos, Sr. Presidente, que na política a legitimidade não é fruto apenas de um resultado numérico de uma votação. Antes, ela corresponde à percepção, por parte dos liderados, de que o líder por eles escolhido é a pessoa que tem as melhores condições e que melhor representa a instituição que preside.

    Isso jamais ocorrerá em relação a um Presidente que tenha sido eleito, por exemplo, com vinte e poucos votos. Haverá, nessa hipótese, uma recalcitrante dúvida sobre as reais condições que um Presidente terá de conduzir esta Casa, sendo que, a todo momento em que tiver que tomar uma decisão difícil, ele será invariavelmente constrangido por esse fato.

    Mas não há apenas a questão de ordem prática que nos motiva a levantar a presente questão de ordem: existe uma séria questão jurídica a respeito da correta interpretação do art. 60 do...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... Regimento desta Casa e da forma como foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    A questão inicial é saber qual é a correta interpretação nesta Casa da expressão maioria de votos relativamente à eleição para Presidente do Senado. Não estamos, Sr. Presidente, a tratar da aprovação de proposições legislativas, que admitem até mesmo a votação simbólica. O que está em jogo é a eleição do Presidente desta Casa, e, nesse caso, não se pode entender que maioria de votos seja uma maioria circunstancial que porventura se encontre no Plenário naquele momento.

    O voto para Presidente é necessariamente individual, e o Presidente, após eleito, representa o Senado Federal como um todo perante...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... a sociedade, e tal prerrogativa não pode decorrer de, digamos, apenas vinte e poucos votos. É necessário o voto da maioria dos membros desta Casa. Essa, inclusive, é a disposição expressa do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e de todos os Regimentos de Assembleias Legislativas de que se tem conhecimento.

    Ademais, como todos sabemos, o Regimento desta Casa foi aprovado mediante a Resolução nº 93, do ano de 1970, sendo as alterações posteriores consolidadas ao final de cada Legislatura. O art. 60, a seu turno, nunca foi alterado e possui o mesmo conteúdo semântico de sua redação inicial.

    Ocorre que...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... entrou em vigor a Constituição cidadã, a qual refundou toda a ordem política e normativa de nosso Estado, sendo que agora todas as disposições legais devem ser interpretadas em consonância com suas normas e princípios. A nova Carta Política, então, logo em seu art. 1º, redefine a República Federativa como Estado democrático de direito e, ao longo de todo o seu texto, deixa claro que a eleição para todos os cargos que trazem consigo a atribuição de presidir ou governar, ressalvados os cargos de Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores, demanda a votação em dois turnos quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta na primeira votação.

    Aliás, o ensinamento mais elementar a respeito da democracia é o de que essa corresponde ao governo da maioria, o que não haverá certamente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... se for eleito Presidente com menos de 41 votos. O que haverá nesse caso, na melhor das hipóteses, será um Presidente raquítico, eleito por uma maioria circunstancial, que não lhe dará o apoio necessário para presidir os trabalhos. A própria imagem do Senado estará em xeque.

    No mais, Sr. Presidente, se faz premente responder à presente questão de ordem com urgência, a fim de que as articulações, legítimas, já em andamento, levem em conta a correta interpretação regimental e que se garanta a segurança jurídica do pleito.

    Na semana que vem, vai se iniciar nosso recesso. E nada seria tão temerário quanto deixar para responder a tão importante questão apenas em fevereiro, no retorno aos trabalhos, quando os que aqui estiverem...

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... as eleições. É dever nosso, dos que agora concluem o mandato, legar aos novos Senadores um Senado hígido, com regras que viabilizem a eleição de um Presidente apto e legítimo.

    Nesse sentido, pugnamos pelo acolhimento da presente questão de ordem, a fim de que seja dada a interpretação ao art. 60 do Regimento Interno do Senado, no sentido de que eleição para o cargo de Presidente desta Casa se dê em dois turnos, caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta da primeira votação.

    É a questão de ordem que apresento a V. Exa., Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2018 - Página 60