Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito da concentração bancária no Brasil e de como ela afeta a cobrança de juros, das tarifas e dos spreads cobrados pelas instituições financeiras. Dúvidas se ocadastro positivo de bons pagadores, aprovado na Câmara dos Deputados, estimulará a redução da taxa básica de juros.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários a respeito da concentração bancária no Brasil e de como ela afeta a cobrança de juros, das tarifas e dos spreads cobrados pelas instituições financeiras. Dúvidas se ocadastro positivo de bons pagadores, aprovado na Câmara dos Deputados, estimulará a redução da taxa básica de juros.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2019 - Página 117
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, CONCENTRAÇÃO, REDE BANCARIA, COBRANÇA, JUROS, TARIFAS, REGISTRO, AUSENCIA, COMPETIÇÃO, PREJUIZO, CONSUMIDOR, DUVIDA, BENEFICIO, CADASTRO, PAGAMENTO, DEVEDOR, REFERENCIA, REDUÇÃO, TAXA.

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27/02/2019


    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP-PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, no início deste ano, o ilustre Deputado Júlio César, meu companheiro piauiense, reuniu um conjunto de dados que demonstram a realidade da concentração bancária no Brasil e como ela afeta a cobrança dos juros, das tarifas bancárias e do spread cobrado pelas instituições financeiras no país.

    Nesse sentido, destaco, primeiramente, o índice, que não chega a ser surpreendente, de que os cinco maiores bancos brasileiros - Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa - concentram cerca de 82% dos ativos financeiros.

    Digo que o número não surpreende porque assistimos nos últimos anos, infelizmente, a um aumento da concentração bancária. No período entre 2006 e 2016, esse índice subiu 22 pontos percentuais, saindo de 60% para 82%.

    Assim, têm-se a sensação de que os órgãos reguladores, especialmente o Banco Central, pareceram, ao longo desse período, não se preocupar com o avanço da concentração bancária.

    O problema real, contudo, se revela é na outra ponta, a do consumidor: a baixa competição entre as instituições financeiras faz com que as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços bancários paguem juros, tarifas e spreads mais altos.

    Nas tarifas bancárias, a falta de competição entre os cinco maiores bancos é visível. O custo dos pacotes padronizados de serviços oferecidos por essas instituições varia muito pouco, o que traz a impressão de que não só os serviços são padronizados, mas também os preços por eles estabelecidos.

    Veja-se, por exemplo, o chamado pacote básico, que dá ao cliente a possibilidade de realizar mensalmente quatro saques, duas transferências entre contas da própria instituição e a impressão de dois extratos, além dos serviços obrigatoriamente gratuitos. A tarifa mais barata, entre os cinco maiores bancos, de acordo com o Banco Central, é de R$ 12,00 e a mais cara de R$ 12,40 por mês. Uma variação, portanto, de apenas 40 centavos. Dois dos cincos bancos pesquisados praticam tarifas praticamente idênticas.

    No que tange à questão do spread, isto é, a diferença entre os juros para captar e emprestar dinheiro, o Brasil ostenta uma posição desonrosa no cenário internacional. Segundo informações publicadas pelo Banco Mundial em 2016, de 92 países pesquisados, apenas Madagascar possuía spread bancário maior que o Brasil.

    Naquele ano, o Brasil registrou um spread médio de 39,6%, já no Uruguai, Argentina, Bolívia e Chile, as taxas foram, respectivamente, de 10,6%, 6,9%, 6,5% e 1,7%. É inexplicável que os nossos números sejam tão expressivos quando comparados, por exemplo, aos demais países da América do Sul.

    No capítulo dos juros não é diferente. Os bancos cobram taxas estratosféricas, que seriam impensáveis em outros países. Os juros do cheque especial para pessoas jurídicas variam, entre as cinco maiores instituições financeiras, de 350,17% a 379,59% ao ano. Já para as pessoas físicas, as taxas iniciam em 288,40% e podem chegar até a 421,19% anuais. O mesmo ocorre com os juros aplicados aos empréstimos rotativos dos cartões de crédito, cujo valores, coletados pelo Banco Central, encontram-se entre 196,94% e 259,34%.

    Como explicar esses números? Ainda mais considerando que a Selic, taxa básica de juros, de janeiro passado foi de 0,53% e a taxa acumulada dos últimos 12 meses foi de 6,54%.

    Não é crível imaginar que os índices de inadimplência em operações de crédito, de 2,9% entre as pessoas jurídicas e de 3,6% entre as pessoas físicas, possam justificar tamanha desproporção. Na realidade, são os próprios juros absurdos que alimentam a inadimplência.

    As instituições financeiras têm propagado que parte da solução para esse problema estaria na aprovação do cadastro positivo de bons pagadores.

    Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza as instituições financeiras a incluírem informações acerca do histórico de crédito dos consumidores, independentemente de autorização, no banco de dados do cadastro positivo já existente.

    A matéria tramitará agora neste Senado Federal e creio que cabe aos bancos convencer esta Casa e assumir o compromisso de que, com as novas regras, a queda dos juros, de fato, ocorrerá. Do contrário, ficará a desconfiança de que os juros não baixarão para os "bons pagadores" e serão ainda mais onerosos para aqueles consumidores que, infelizmente, não conseguem se manter adimplentes.

    Creio, porém, que a questão não se equalizará com a redução dos juros para patamares aceitáveis, enquanto não atacarmos a concentração e verticalização dos bancos.

    Os cinco maiores bancos brasileiros ampliaram e diversificaram cada vez mais seus negócios, atuando, por exemplo, no setor de meio de pagamentos, de seguros e de corretagem. Será que essa verticalização beneficia o consumidor ou aumenta a concentração bancária, contribuindo para reduzir ainda mais a concorrência?

    Fiquei muito feliz quando o Ministro Paulo Guedes anunciou que combaterá a concentração e a verticalização nas instituições financeiras. No entanto, a assunto não se encontra na lista das metas para os 100 primeiros dias anunciada pelo Governo.

    É preciso endereçar o problema com a urgência que ele requer e que a população brasileira merece. Os consumidores e as empresas não suportam mais pagar juros tão elevados.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2019 - Página 117