Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato da participação de S. Exª em audiências públicas na CDH e na CAE destinadas a debater a reforma da previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Relato da participação de S. Exª em audiências públicas na CDH e na CAE destinadas a debater a reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2019 - Página 93
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, OBJETIVO, DISCUSSÃO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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19/03/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, sempre a parcela mais sacrificada da população paga a conta. Aqueles que mais sofrem com a falta de políticas públicas, aqueles que sofrem com a falta de acessibilidade nas cidades, aqueles que têm que vencer o preconceito para conseguir um emprego, aqueles que diariamente, bravamente precisam vencer os mais diversos obstáculos, além das limitações físicas, as mentais, sensoriais, intelectuais.

    Eu estou falando, Sr. Presidente, de homens, mulheres, jovens, crianças e idosos com deficiência. Um universo de mais de 20 milhões de brasileiros.

    Essas pessoas não esperam por esmolas. A aposentadoria é um direito, constitucional. Não podemos aceitar que a reforma da Previdência venha ceifar esse direito sagrado.

    No ano de 2013, foi publicada a Lei Complementar 142, que estabelece tempos diferenciados para que as pessoas com deficiência possam se aposentar.

    A lógica dessa lei é que, devido às limitações, os trabalhadores com deficiência desgastam mais precocemente os seus organismos. E, por isso, eles têm uma perspectiva de vida menor que as demais.

    Segundo essa lei, as pessoas com deficiência se aposentam:

-     Vinte anos para mulher e 25 para homem, no caso de deficiência grave;

-     No caso de deficiência moderada, 24 anos de contribuição para mulher e 27 anos para homem;

-     Para deficiência leve: 28 para mulher e 33 para homem.

    Se a aposentadoria se der por idade, ela acontecerá aos 55 anos, no caso da mulher e 60 anos para o homem, desde que alcance 15 anos de contribuição.

    Sr. Presidente, conforme a reforma da Previdência (PEC 06/2019), a aposentadoria para pessoas com deficiência grave se dará aos 20 anos de contribuição. No caso de deficiência moderada, aos 25 anos de contribuição, e para as deficiências consideradas leves, aos 35 anos. Não haverá distinção entre homens e mulheres. As mulheres, no caso, sairão ainda mais prejudicadas com essas novas regras.

    Pela PEC, se uma mulher possui deficiência moderada, terá que trabalhar um ano a mais do que pela legislação atual; mas se ela possuir uma deficiência considerada leve, terá que contribuir sete anos a mais do que as regras atuais.

    A reforma da Previdência não fala em idade mínima para a aposentadoria especial de pessoa com deficiência, mas aponta a possibilidade de lei complementar exigir essa idade mínima. Nessa perspectiva, cai por terra o princípio da aposentadoria precoce.

    Senhoras e senhores, a lista de perdas para as pessoas com deficiência com a reforma da Previdência não para por aí.

    O artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência cria o Auxílio Inclusão, que deverá ser pago àquelas pessoas com deficiência que, recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), conseguem um emprego e deixam de receber o benefício.

    O Auxílio Inclusão é um mecanismo para incentivar a pessoa que recebe o BPC a deixar a condição de beneficiário da Assistência Social e passe a ser um contribuinte com a previdência.

    Os valores do recém criado Auxílio Inclusão deverão ser estabelecidos por intermédio de regulamentação.

    Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que fixa este valor em no mínimo 50% do benefício recebido, podendo este chegar até 100%.

    De acordo com a reforma da previdência, este valor será de apenas 10%. Seria cômico, se não fosse trágico.

    Nem mesmo aqueles que de fato necessitam do benefício de prestação continuada serão poupados.

    Os idosos e as pessoas com deficiência só terão direito ao benefício se a renda familiar per capita for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, correspondente a R$ 250,00, e se o patrimônio for inferior a R$ 98.000,00.

    O STF já considerou o critério exclusivamente de renda como inconstitucional.

    Senhoras e senhores, eu tenho vindo todos os dias aqui no Plenário para chamar a atenção da sociedade sobre os males da reforma da Previdência e, repito, se deixar como está, se não houver um amplo debate, se não negociarem... a reforma não passa.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2019 - Página 93