Pela ordem durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da reversão da exoneração de servidora comissionada da Casa, em licença-maternidade. Solicitação ao Presidente do Senado no sentido de intervir na exoneração.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apelo em favor da reversão da exoneração de servidora comissionada da Casa, em licença-maternidade. Solicitação ao Presidente do Senado no sentido de intervir na exoneração.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2019 - Página 12
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, DEMISSÃO, SERVIDOR, COMISSIONAMENTO, LEGISLATIVO, MULHER, SITUAÇÃO, GRAVIDEZ, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, REVERSÃO, EXONERAÇÃO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, a comunicação inadiável eu vou fazer, se V. Exa. permitir, ali da tribuna, mas eu tenho, Sr. Presidente, uma denúncia para fazer aqui na Casa. Aquela senhora que está ali sentada me entregou, agora há pouquinho aqui, o seguinte documento. Demitiram 150 pessoas, entre elas deficientes, pessoas que estão a dois, três meses de se aposentarem. E o caso que me chega hoje é o de uma senhora grávida. O pessoal aqui da Casa, solidário com ela, me entregou esta lauda que vou ler. Está com letras bem grandes, mas o documento é isto aqui, é um documento de sete linhas:

Eu, Hayana Nazareno [...], venho à presença de Vossa Excelência [Senador Paim] expor minha delicada situação. Durante 6 anos, fui ocupante do cargo em Comissão de Auxiliar Parlamentar Júnior [...] na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. No dia 5 de dezembro de 2018 [...], solicitei a minha licença-maternidade, conforme documento [...] [está aqui o número do documento], em que ficaria afastada das minhas atividades laborais pelo período de 6 meses [...]. No dia 26 de março de 2019, recebi a informação de que teria sido exonerada em plena licença-maternidade. Como é possível demitir uma mãe em plena licença-maternidade?

    Sr. Presidente, diante da delicada situação, ela solicita que a Casa reverta essa decisão, porque não poderia alguém ser demitido em plena licença-maternidade. V. Exa., tanto como eu, sabe que ela está no período da estabilidade, assegurada por lei.

    Então, eu quero encaminhar o documento assinado por ela mesma, pedindo a V. Exa. que encaminhe ao Presidente, à Comissão de Direitos Humanos, não, à Secretaria de Recursos Humanos aqui da Casa, para que reverta essa decisão. Ninguém pode demitir alguém em plena licença-gestante.

    Esse é o apelo que faço a V. Exa. Entrego agora o documento e vou à tribuna para fazer o meu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2019 - Página 12