Pela ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimento ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão da assinatura do Decreto nº 10.523, de 2020, que prorroga o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre concentrados da Zona Franca de Manaus.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Agradecimento ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão da assinatura do Decreto nº 10.523, de 2020, que prorroga o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre concentrados da Zona Franca de Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2020 - Página 27
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • AGRADECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ASSINATURA, DECRETO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PRODUTO, FABRICAÇÃO, REFRIGERANTE, ZONA FRANCA, MANAUS (AM), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RECONHECIMENTO, CREDITO TRIBUTARIO.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) – Eu não votei. Eu acho que nós passamos um tempão aqui com uma coisa que era para ser discutida na Comissão, em respeito à Senadora Simone e ao Senador Weverton. E eu fiquei aguardando aqui.

    Hoje, nós fizemos a reunião da CAE, que tem 27 membros, e 26 votaram lá na CAE mesmo. E houve o debate de quase cinco horas, a gente ouvindo lá o Jorge Oliveira para o TCU. Acho que transcorreu normalmente.

    O Kajuru chegou lá às seis horas da manhã e saiu às três horas.

    Eu queria aqui, Sr. Presidente, primeiro, agradecer ao Presidente Bolsonaro. Ele, ontem, assinou o decreto que prorroga o IPI dos concentrados da Zona Franca de Manaus, que seria de 4% e ficou em 8%. Então, o meu agradecimento e também em nome da Bancada do Estado do Amazonas, porque isso dá competitividade para que os concentrados sejam produzidos em Manaus, na Zona de Manaus.

    A segunda questão é que nós temos esses concentrados, mas a Receita Federal bate o pé e não reconhece esse crédito de 8%. Não basta ter os 8% de crédito. E aí eu peço a ajuda do Líder Fernando Bezerra, do Líder Eduardo, para que a gente possa fazer... Se existe o decreto do Ministério da Economia, que a Receita respeite esse decreto e reconheça esse crédito. Esse crédito é repassado para quem? Para as engarrafadoras de bebidas não alcoólicas. Muita gente diz que se usa esse crédito para pagar imposto de bebida alcoólica. Não é verdade. Nós não concordamos com isso. E a gente denuncia, se for o caso.

    Mas, em relação ao decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, ontem, nós só temos a agradecer a sensibilidade dele de manter o Polo de Concentrados na cidade de Manaus, na Zona Franca de Manaus.

    Era o que eu tinha a dizer.

    E agora, Sr. Presidente, eu vou votar "sim" no indicado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2020 - Página 27