Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Inserção de voto de repúdio ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, em razão do relatório intitulado "Mapa de Influenciadores", no qual classifica jornalistas influenciadores digitais como detratores.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Inserção de voto de repúdio ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, em razão do relatório intitulado "Mapa de Influenciadores", no qual classifica jornalistas influenciadores digitais como detratores.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2020 - Página 19
Assunto
Outros > IMPRENSA
Matérias referenciadas
Indexação
  • INSERÇÃO, VOTO, REPUDIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA, PAULO GUEDES, RELAÇÃO, RELATORIO, CLASSIFICAÇÃO, JORNALISTA, PESSOAS, INTERNET, DIFAMAÇÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, já que o eminente Relator Nelsinho Trad abriu precedente, eu tomo a liberdade. Vou ser breve na minha leitura e peço paciência.

    Requeiro, nos termos do art. 222, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de repúdio ao Exmo. Ministro de Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, em razão do relatório intitulado, aspas, "Mapa de Influenciadores", no qual classifica jornalistas influenciadores digitais como detratores.

    Sras. e Srs. Senadores, é bastante fresco na nossa memória o dossiê do Ministério da Justiça e Segurança Pública que compilou informações sobre os servidores públicos identificados com o movimento antifascista. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade, considerou que tal dossiê caracterizava desvio de finalidade e suspendeu qualquer ato que permitisse a produção e o compartilhamento daquelas informações. Segundo o Ministro Edson Fachin, só em governos autoritários é que se pode cogitar dessa circunstância. Concordamos com o Exmo. Ministro do STF.

    Pois bem, novamente deparamos com um escandaloso dossiê. Desta vez, porém, o documento teve origem no Ministério da Economia, comandado pelo Sr. Ministro Paulo Roberto Nunes Guedes. No âmbito do contrato no valor de 2,7 milhões, a empresa BR+ Comunicação entregou ao Ministério da Economia o relatório denominado "Mapa de Influenciadores". Nele, 81 jornalistas e formadores de opinião foram divididos em três categorias: detratores, favoráveis e neutros informativos. Cinquenta pessoas foram incluídas na primeira categoria.

    Detratar, como sabemos, significa, detrair, deprimir a fama, a reputação, o mérito, depreciar, difamar. O termo "detrator", caras e caros colegas, foi bastante utilizado pelos órgãos de repressão na ditadura militar. Queremos deixar expressa nossa indignação a esse novo relatório, pois jornalistas e formadores de opinião não são detratores; são profissionais fundamentais à democracia.

    Sob a égide da Constituição Cidadã de 1988, erigimos a liberdade de expressão e de informação como um dos principais pilares da nossa democracia. Não cabe a este Governo, nem a qualquer outro governo, elaborar e compartilhar tais informações. O Brasil é plural; nesse sentido, não podemos permitir que fatos que ocorreram na ditadura militar se repitam no presente. Não podemos permitir a utilização do aparelho estatal para perseguições políticas e ideológicas. Não podemos permitir, caros colegas Parlamentares, que o dinheiro público, tão escasso nos dias atuais, seja utilizado para tais fins.

    Embora o Ministro Paulo Guedes negue ter encomendado o "Mapa de Influenciadores", muitos questionamentos permanecem: quem encomendou afinal? Por quais motivos? Para qual finalidade? Por que foi utilizado o termo "detrator"?

    Esperamos que o Ministro da Economia esclareça todos esses pontos e não mais se incline a ideias autoritárias. É o que propomos com o presente voto de repúdio.

    Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2020.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2020 - Página 19