Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 62, §9º, da Constituição Federal e na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que dispõe sobre a apreciação das Medidas Provisórias, para questionar a tramitação da Medida Provisória (MPV) nº 1.031, de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), em função de não ter tramitado na Comissão Mista destinada a emitir parecer.

Solidariedade aos Senadores Major Olimpio, Lasier Martins, Alessandro Vieira e a seus familiares, em razão de terem sido acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19). Solidariedade ao Senador Paulo Paim, em razão de sua filha também estar com Covid-19.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 62, §9º, da Constituição Federal e na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que dispõe sobre a apreciação das Medidas Provisórias, para questionar a tramitação da Medida Provisória (MPV) nº 1.031, de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), em função de não ter tramitado na Comissão Mista destinada a emitir parecer.
HOMENAGEM:
  • Solidariedade aos Senadores Major Olimpio, Lasier Martins, Alessandro Vieira e a seus familiares, em razão de terem sido acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19). Solidariedade ao Senador Paulo Paim, em razão de sua filha também estar com Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2021 - Página 10
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > HOMENAGEM
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMISSÃO MISTA, EMISSÃO, PARECER, DESESTATIZAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS).
  • SOLIDARIEDADE, SENADOR, MAJOR OLIMPIO, ALESSANDRO VIEIRA, LASIER MARTINS, FILHA, PAULO PAIM, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, como o Senado tem que matar – como se diz no popular – três leões duma vez só, e esta semana nós vamos fazê-lo, eu quero já deixar uma questão de ordem sobre a mesa, para V. Exa. se pronunciar.

    Antes, porém, quero desejar a nossa solidariedade ao Major Olimpio e a seus familiares, ao Senador Lasier Martins e a seus familiares e ao Senador Alessandro Vieira e também a seus familiares, pela situação que vivem, acometidos desse vírus tão devastador na vida do povo brasileiro. Nossa solidariedade aos Senadores, colegas, companheiros aqui, de trabalho. A solidariedade não é só minha, mas de toda a Bancada do Partido dos Trabalhadores. Estendo-a também ao companheiro Paulo Paim, cuja filha também está acometida, com condições muito precárias, nessa situação. Um abraço a todos.

    Presidente, esta questão de ordem se refere à Medida Provisória 1.031, de 2021, que trata da privatização da Eletrobras. Quero deixar sobre a mesa a questão de ordem para V. Exa. se manifestar.

    Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem, com fundamento no art. 62, §9º, da Constituição Federal e na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, relativamente à Medida Provisória 1.031, de 2021, de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).

    O art. 62, §9º, da Constituição Federal diz que: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

    Regulamentando o dispositivo, a Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional estabeleceu os procedimentos a serem observados pela Comissão Especial Mista, formada por Deputados e Senadores, no seu art. 2º, que preordena: "Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial [...], de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela". Esse procedimento regular deve ser seguido por todas as Comissões.

    Como se pode notar, a Constituição e a Resolução do Congresso são claras em determinar que as medidas provisórias devem ser instruídas pela Comissão Mista formada por Deputados e Senadores, que sobre elas deverá emitir parecer, para serem apreciadas pelo Plenário de cada Casa.

    É certo que, no Ato Conjunto nº 1, de 2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procedimento para apreciação das medidas provisórias foi alterado durante a pandemia de Covid-19.

    Mas é igualmente certo que as Casas Legislativas estão instalando suas respectivas Comissões permanentes, como já aconteceu no Senado Federal.

    É verdadeiro também que o Senado flexibilizou o disposto no ato da Mesa que havia suspendido os trabalhos presenciais das Comissões permanentes para permitir reuniões semipresenciais para sabatina de autoridades em diversas Comissões e para a votação de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 em todas as Comissões.

    Assim, Sr. Presidente, em situação de especial relevância, as Casas do Congresso Nacional, sobretudo o Senado Federal, têm permitido as reuniões semipresenciais das Comissões, facultando, corretamente, a participação presencial ou virtual dos Congressistas.

    A apreciação da Medida Provisória 1.031, de 2021, que trata da privatização da Eletrobras, certamente é uma dessas situações de especial relevância. Isso porque a Eletrobras tem papel estratégico para a soberania do País e a garantia de segurança energética.

    Criada em 1961, a Eletrobras vem iluminando o Brasil há 60 anos.

    Ela é a holding de um sistema de empresas composto por Eletrobras Chesf, Eletrobras Eletronorte, Eletrobras Eletronuclear, Eletrobras CGT Eletrosul e Eletrobras Furnas; pela empresa de participações Eletrobras Eletropar; e pelo centro de pesquisas Eletrobras Cepel. A Eletrobras também detém metade do capital de Itaipu Binacional.

    A Eletrobras é hoje a maior empresa energética da América Latina. São 51 mil megawatts instalados em 134 usinas (34% das usinas do Brasil) e 70.917km em linhas de transmissão.

    A Eletrobras se destaca por produzir energia limpa e renovável, sendo 90% de hidrelétrica, 2% de eólica e solar; 4% de nuclear e 4% de térmica. A empresa possui 12.547 empregados efetivos e mais de R$180 bilhões em ativos.

    Em resumo, trata-se um patrimônio do Brasil e dos brasileiros, fundamental para o desenvolvimento do Brasil, especialmente das regiões Norte e Nordeste.

    Convém lembrar que a privatização da Eletrobras pode implicar reajuste das tarifas de energia, tendo em vista a migração para o regime de produção independente, prejudicando ainda mais a população e a própria retomada da economia.

    Vender uma empresa dessa magnitude e importância não é uma decisão banal, razão pela qual jamais poderia ser objeto de uma medida provisória. Entretanto, em se tratando de medida provisória, entendemos que a Comissão Mista representa um espaço importante da debates e busca de consensos.

    Diante do exposto, Sr. Presidente, tem a presente questão de ordem o objetivo de solicitar a V. Exa., na condição de Presidente do Congresso Nacional, em atendimento ao art. 62, §9º, da Constituição Federal, e à Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, que designe a Comissão Mista formada por Deputados e Senadores que emitirá parecer sobre medidas provisórias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2021 - Página 10