Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências. Considerações sobre questionamento do Deputado Afonso Florence acerca da redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências. Considerações sobre questionamento do Deputado Afonso Florence acerca da redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019.
Publicação
Publicação no DCN de 16/03/2021 - Página 11
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, CARATER PERMANENTE, AJUSTE FISCAL, DESPESA PUBLICA, ECONOMIA NACIONAL, AUXILIO, ABONO DE EMERGENCIA, NATUREZA SOCIAL, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, DEPUTADO FEDERAL, AFONSO FLORENCE, REDAÇÃO FINAL, DESVINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) – Obrigado, Senadora Zenaide Maia.

    Primeiramente, eu gostaria de registrar que a divergência é muito bem-vinda no Plenário do Senado Federal, numa sessão solene do Congresso Nacional para promulgação da PEC. Por isso, quero registrar que recebo muito bem a palavra do Deputado Afonso Florence, assim como dos nossos Líderes partidários do Senado Federal.

    A proposta de emenda à Constituição foi promulgada; não se admite questão de ordem, de modo que não conhecerei como questão de ordem, mas a ponderação é muito bem-vinda e merece por parte da Presidência, Deputado Afonso Florence, Líder Paulo Rocha, Líder Jean Paul e Senadora Zenaide Maia, toda atenção e toda reflexão.

    O Partido dos Trabalhadores fez um requerimento apontando justamente essa aparente divergência entre a supressão da Câmara, o entendimento do Senado e o que era o objetivo do texto original. Devo registrar, Deputado Afonso Florence, inicialmente, que a PEC 187, de 2019, da relatoria do competente Senador Otto Alencar, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Era uma das propostas de emenda à Constituição dentro daquele rol de PEC emergencial, PEC do pacto federativo, essa que referia à extinção dos fundos públicos infraconstitucionais, com uma série de exceções, de fato, naquele momento.

    Essa PEC emergencial acabou por definir alguns conceitos. Não se tratava de extinção de fundos; tratava-se, no Senado, de uma alteração do texto do art. 167 da Constituição Federal, aumentando a desvinculação, ou seja, a impossibilidade de recursos públicos abastecerem esses fundos públicos. E, quanto ao entendimento do Senado Federal, nesse particular da alteração do art. 167, quando tocou à Câmara dos Deputados, houve uma opção soberana e respeitada da Câmara dos Deputados de haver a supressão do entendimento do Senado em relação à mudança do art. 167. Portanto, remanesce o texto do art. 167 original da Constituição, mas há realmente o art. 5º, que não se refere ao aumento da desvinculação, mas ao uso do superávit dos fundos públicos para o pagamento de dívida pública. E esse art. 5º, de fato, no §2º, II, se refere ou faz remissão ao art. 167, IV, mas, como houve a supressão pela Câmara do art. 167, modificado pelo Senado Federal, é óbvio que a remissão feita no art. 5º, §2º, inciso II, da proposta de emenda à Constituição, a essa altura, numa opção consciente da Câmara dos Deputados, refere-se ao art. 167, IV, atual com as exceções ali contidas.

    Eu compreendo perfeitamente a preocupação do Partido dos Trabalhadores em ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido por essa mudança constitucional, mas houve o entendimento da Presidência com o Líder Jean Paul, com o Líder Paulo Rocha – e agora proponho também a V. Exa. que transmita aos pares da Câmara dos Deputados – de que, feita esta opção, o que resta agora para um amadurecimento desse processo legislativo, para permitir que haja uma ampliação no nesse rol das exceções, é que se faça numa proposta de emenda à Constituição paralelamente. Isso significa dizer, em suma, que o que nós fazemos aqui hoje – promulgar uma proposta de emenda à Constituição – parte da premissa de que os textos de Senado e Câmara encontram absoluta ressonância e identidade com as supressões feitas pela Câmara dos Deputados. E, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é plenamente possível se fazer a promulgação.

    Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda à Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal. É o que transmiti ao Líder Jean Paul, ao Líder Paulo Rocha, ou seja, da nossa simpatia de que se possa amadurecer um novo marco em relação às exceções de novos fundos públicos.

    Então, fica esse registro, e quero dizer que a divergência é muito bem-vinda aqui neste Plenário.

    Deputado Afonso Florence.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/03/2021 - Página 11