Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Especial, no Senado Federal

Abertura da Sessão Especial destinada a comemorar o Dia Internacional da Mulher e a homenagear as mulheres chefes de família, as mulheres negras, as mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia e as mulheres que atuam diretamente no combate à pandemia do Covid-19.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Abertura da Sessão Especial destinada a comemorar o Dia Internacional da Mulher e a homenagear as mulheres chefes de família, as mulheres negras, as mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia e as mulheres que atuam diretamente no combate à pandemia do Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2021 - Página 7
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO ESPECIAL, DESTINAÇÃO, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, MULHER, HOMENAGEM, CHEFE, FAMILIA, NEGRO, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, ATUAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, COMBATE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão especial remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e em atendimento ao Requerimento nº 708, de 2021, da nobre Senadora Rose de Freitas e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A Sessão é destinada a comemorar o Dia Internacional da Mulher e a homenagear as mulheres chefes de família, as mulheres negras, as mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia e as mulheres que atuam diretamente no combate à pandemia do Covid-19.

    A Presidência informa que esta sessão terá a participação das nossas Senadoras que compõem a valorosa bancada feminina do Senado Federal e que prestarão a sua homenagem às mulheres nesta data tão importante.

    Declaro que estarão abaixadas as mãos e agora poderão ser reiniciadas as inscrições para pronunciamentos nesta sessão especial.

    Eu me permito, antes de passar a Presidência desta sessão a nossa estimada e querida Senadora Rose de Freitas, que a presidirá nesta tarde, pedindo vênia à Senadora Rose, às demais Senadoras da nossa bancada feminina e aos Senadores, um breve tempo para o pronunciamento da Presidência do Senado Federal.

    Esta sessão especial resulta da aprovação do Requerimento nº 708, de 2021, cujo propósito é celebrar o Dia Internacional da Mulher. Prestaremos merecidas homenagens às mulheres que atuam diretamente no combate à Covid-19, às mulheres chefes de família, às mulheres negras, às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia.

    Esses são os termos em que o pedido foi proposto pelas Senadoras Rose de Freitas e Zenaide Maia e pelos Senadores Humberto Costa, Jaques Wagner, Paulo Paim, Vanderlan Cardoso, Weverton e Roberto Rocha, todos signatários do requerimento inicial.

    Nossa visão é a de que, a despeito da persistência de desigualdades que prejudicam as mulheres, esforços gigantescos têm sido feitos pelo Congresso Nacional e que, com fé e compromisso, seguiremos aprovando políticas públicas que contribuam não só para a superação de situações iníquas que ainda afetam negativamente as mulheres, mas também para elevar todas as mulheres ao lugar de dignidade de qual são merecedoras.

    Desde 1921, o Oito de Março tem se consagrado como o Dia Internacional da Mulher, embora as primeiras celebrações nesse sentido remontem a 1908. Seja pelos movimentos pela igualdade econômica, cívica, política e social, seja pelas injustificáveis penalidades impostas às mulheres, não há dúvida de que, ao celebrar esta data, estamos sempre dando um passo em direção à evolução humana, em direção às relações sociais mais justas.

    Por um lado, não podemos ficar julgando o passado com o olhar de hoje, mas, da mesma maneira, não podemos nos escusar de realizar críticas bem fundamentadas a determinadas práticas que imperaram até recentemente, práticas atentatórias à própria Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. Não se justificava, por exemplo, que, em 1916, a mulher casada recebesse a qualificação de relativamente incapaz, como foi feito no Código Civil daquele ano. Ainda que não houvesse, por exemplo, uma forte participação da mulher na mão de obra do setor industrial, apenas o preconceito e uma cultura fortemente patriarcal e equivocada justificavam o fato de que as mulheres, ao se casarem, perdiam sua plena capacidade. Para trabalhar fora de casa, a mulher precisava da autorização do marido. E essa situação esdrúxula perdurou até o início da década de 60.

    Felizmente, alguns passos vêm sendo dados para superação de desigualdades inconcebíveis em uma sociedade civilizada ou, ao menos, que pretende ser assim considerada. Um deles, com certeza, foi a Lei do Divórcio, uma iniciativa deste Congresso Nacional, que precisou aprovar uma emenda constitucional a fim de preparar o advento daquela lei.

    Como corolário de tantas legítimas reivindicações das mulheres, a Constituição de 1988, da qual a Senadora Rose de Freitas participou, em seu art. 5º, além de proclamar a igualdade de todos perante a lei, reforçou esse preceito, vedando distinções de qualquer natureza. E, no inciso I daquele inspirado artigo, declarou que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

    No que diz respeito à família, a Constituição Cidadã reforçou, no seu art. 226, §5º, que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Ao sacramentar o entendimento de que a entidade familiar é aquela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, reforçou civilmente o papel da mulher, algo bem relevante em um país em que tantas ocupam o lugar de chefes de suas respectivas famílias.

    No campo da participação política, em especial, são notórios os resultados do esforço do Congresso Nacional pela ampliação da presença das mulheres na representação política nacional. Recordemos que, em 1997, havia 34 Deputadas Federais e 6 Senadoras e que, em 2021 são 75 as Deputadas e 12 as Senadoras hoje no nosso Senado Federal. Isso corresponde a 14,6% de representação feminina na Câmara e cerca de 14% no Senado. Indago: essa representatividade poderia ser maior? Evidentemente a resposta é sim, certamente, uma vez que a população brasileira é composta por 51,8% de mulheres.

    Essa expectativa de crescimento, a bem da verdade, é comum a dezenas de nações. De 191 países pesquisados pela Interparlamentar, uma organização ligada à Organização das Nações Unidas, estimado Senador Paulo Paim, que vejo aqui na tela, só em 4 deles a presença parlamentar feminina é igual ou superior à dos homens – em 4 de 191! E o fato de o Brasil ocupar a posição 140 entre esses 191 países dá a noção exata da urgência da nossa tarefa no Congresso Nacional. Entretanto, graças à força dos movimentos em favor da presença feminina na política brasileira em todas as instâncias legislativas, uma série de políticas têm sido adotadas nesse sentido nos últimos 30 anos.

    Em vista dos compromissos internacionais assumidos pela Nação brasileira, estamos alinhados com a resolução da ONU oriunda da Plataforma de Ação Mundial da IV Conferência Mundial da Mulher. Para cumprir os compromissos, temos adotado ações afirmativas para acelerar a diminuição das defasagens de gênero na participação do poder político.

    Nessa esteira, uma lei de 1995 garantiu que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam, então, ser preenchidas por candidaturas de mulheres. Mas, naquele momento, essa determinação estava circunscrita às câmaras municipais. Na sequência, em 1997, estendeu-se tal obrigação às assembleias estaduais e à Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, começava a figurar o patamar de 30% das vagas potenciais para as mulheres.

    Mais recentemente, essa exigência se estendeu ao número das candidaturas efetivas de cada coligação, mas ainda sem a contrapartida de destinação de recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas. Novas medidas vieram corrigir essa distorção e, após sucessivos aperfeiçoamentos, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 97, de 2017, a partir de 2020 foram proibidas as coligações nas eleições proporcionais e cada partido ficou obrigado a oferecer candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%.

    Essa medida, na prática, foi reforçada pela decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal de que devem ser equiparados tanto o patamar legal mínimo de candidaturas femininas quanto o mínimo de recursos de fundo partidário a serem destinados às candidatas, isto é, 30% de candidaturas femininas e 30% de recursos do fundo partidário para tais candidaturas.

    Medidas semelhantes às adotadas para aumentar a presença feminina na representação política estão sendo tomadas em outros Poderes. No Judiciário, as mulheres ocupavam somente 24,6% dos cargos de magistrados, um quarto aproximadamente, em 1988. Hoje, esse patamar saltou para 38,8% de magistradas em atividade no Brasil.

    Temos a certeza de que o Conselho Nacional de Justiça e as demais instâncias do Poder Judiciário, em sua sabedoria e compromisso, estão a envidar esforços para melhorar cada vez mais essa proporção. Até mesmo porque as mulheres representam 56% de todos os inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil. Na faixa de profissionais até 25 anos de idade, chegam a representar 64% dos inscritos. E basta, nobre Senador Paulo Rocha, frequentar uma faculdade de Direito para se identificar essa realidade de uma maioria feminina nas faculdades de Direito do Brasil.

    Já na área médica, as mulheres representavam, em 2017, 45,6% dos profissionais. Mas, entre médicos mais jovens, as mulheres já representam 57,4% no grupo de até 29 anos e 53,7% na faixa entre 30 e 34 anos. Essas duas profissões que citei, do Direito e da saúde, constituem uma boa ilustração do fato de que 25% das mulheres brasileiras de 25 a 34 anos têm o ensino superior, ao passo que, entre os homens da mesma faixa etária, só 18% completaram a graduação.

    É claro que é necessário, desde sempre, fazer com que a melhor qualificação acadêmica corresponda também a uma melhor colocação e remuneração no mercado de trabalho, mas, infelizmente, isso ainda não ocorre, basta ver que a empregabilidade de mulheres brasileiras de 25 a 34 anos com ensino superior é de 82%, ao passo que, entre os homens que têm ensino superior, esse índice sobe para 89%.

    Como se vê, há passos a serem percorridos para se alcançar a equidade. Todos esses desafios, no dramático momento que vivemos, nessa quadra da história nacional e do mundo, devem se inserir no contexto maior dos desafios que enfrentamos no combate à pandemia do Covid-19. Desde o instante inicial em que foi reclamada a participação do Parlamento, respondemos firmemente com a aprovação rápida das medidas legislativas mais urgentes e necessárias.

    Uma delas, com certeza, foi a aprovação do auxílio emergencial, que se pretende reeditar neste ano de 2021. Como se lembram, a proposta inicial de R$200,00 foi elevada para R$600,00, com a possibilidade de as mulheres chefes de família receberem R$1,2 mil.

    Essa informação ganha a maior relevância quando destacamos que 40% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres. São mais de 28 milhões de famílias, 40% das quais são chefiadas por mulheres negras. O auxílio diferenciado para as mulheres que chefiam sozinhas suas famílias nos pareceu um imperativo moral incontornável naquele momento.

    Ora, até o primeiro mês deste ano, o auxílio emergencial beneficiou 68 milhões de pessoas diretamente, totalizando um gasto público sem precedentes, de fato, mas necessário, de mais de R$300 bilhões, algo bem superior, por exemplo, ao Bolsa Família, que tinha um orçamento de cerca de R$35 bilhões ao ano. Mais recentemente, o Senado aprovou a PEC Emergencial, n° 186 de 2019, que permitirá, dentro de um protocolo fiscal, a continuidade do pagamento do auxílio emergencial.

    No final do ano passado, aprovamos a Lei 14.107, de 3 de dezembro de 2020, que abriu crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de quase R$2 bilhões, com o objetivo de garantir a distribuição de vacinas seguras e eficazes à população.

    No início deste ano, aprovamos a Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, que traça um plano para a aquisição das vacinas, sua distribuição e o treinamento dos profissionais de saúde envolvidos na campanha, entre outras medidas.

    Esses são destaques no conjunto de dezenas de proposições que apreciamos para o enfrentamento da pandemia do coronavírus e, conforme descreve o requerimento desta sessão especial, é um assunto também a ser tratado neste contexto.

    Nosso reconhecimento, portanto, a todas as mulheres que, durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, para além das nossas doze guerreiras Senadoras da República, mas muitas mulheres que enfrentam o coronavírus, têm demonstrado tanta coragem e tanta garra nas diversas frentes, nos respectivos lares, guarnecendo os seus, nos postos de saúde e hospitais, na assistência social, na educação, na segurança e em todos os campos em que as mulheres marcam presença e atuam com liderança.

    Sendo o Congresso Nacional um foro fundamental de apreciação e aprovação de políticas públicas essenciais à Nação, avalio que temos tido, sim, um olhar atencioso para a superação das desigualdades marcadas pela condição de gênero. E manteremos esse olhar, pois só com ele conseguiremos assegurar, de maneira perene, a dignidade da mulher em qualquer campo e em qualquer tempo, a representação política, a segurança, o acesso à cultura, à educação e à saúde.

    Que tenhamos um Dia Internacional da Mulher marcado pela reflexão, pela fé e pela esperança, mas, sobretudo, por ações efetivas que defendam e tutelem os direitos das mulheres brasileiras.

    E, por fim, anuncio à nossa bancada de Senadoras da República, igualmente aos Senadores da República e à sociedade brasileira, que amanhã, na sessão deliberativa do Senado Federal, apreciaremos uma pauta concebida pelas mulheres do Senado Federal: a criação da representação feminina através de uma líder mulher que poderá ter vez, voto e voz no Colégio de Líderes para definir a pauta do Senado Federal, o Projeto de Resolução n° 6, de 2021, relatado pela Senadora Rose de Freitas; igualmente o PL 1.369, de 2019, que tipifica o crime de perseguição, o chamado stalking, tendo como Relator aquele que o foi na comissão temática, o Senador Rodrigo Cunha; o PL 3.475, de 2019, que prevê a remoção, a pedido da servidora, em caso de violência doméstica; o PL 781, de 2019, que regulamenta as delegacias especializadas de atendimento à mulher, tendo como Relator o Senador Fabiano Contarato, sensível à causa das mulheres e Delegado de Polícia por profissão, obviamente apto a relatar essa matéria; e o estímulo à participação da mulher na ciência, através do PLS 398, de 2018, tendo como Relatora a Senadora Soraya Thronicke. Obviamente, o que mais demandamos neste instante no Brasil é ciência, e a participação feminina na ciência é fundamental e é o que encerra esse PLS 398, de 2018.

    Com essas considerações, gostaria de agradecer o requerimento da Senadora Rose de Freitas, subscrito por tantas outras e tantos outros Senadores e Senadoras, desejar uma boa sessão especial de homenagem às mulheres e, com muita satisfação e honra, transfiro a Presidência dos trabalhos para que, remotamente, a Senadora Rose de Freitas possa presidir esta sessão com a sua capacidade muito especial de conduzir os trabalhos desta Casa, exercendo essa liderança nata nessa pauta feminina.

    Muito obrigado, Senadora Rose. Agradeço a todos os demais Senadores e Senadoras.

    Transfiro a Presidência à nobre Senadora Rose de Freitas.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2021 - Página 7