Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 131 do Regimento do Congresso Nacional, combinado com os arts. 48 e 403 do Regimento Interno do Senado, acerca da não promulgação no prazo de 48 horas, pelo Presidente da República, dos dispositivos relativos ao Veto nº 2, de 2021, que versa sobre recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), rejeitados pelo Congresso Nacional; e também da não promulgação pelo Presidente do Senado Federal, conforme estabelece o §7º do art. 66 da Constituição Federal.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 131 do Regimento do Congresso Nacional, combinado com os arts. 48 e 403 do Regimento Interno do Senado, acerca da não promulgação no prazo de 48 horas, pelo Presidente da República, dos dispositivos relativos ao Veto nº 2, de 2021, que versa sobre recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), rejeitados pelo Congresso Nacional; e também da não promulgação pelo Presidente do Senado Federal, conforme estabelece o §7º do art. 66 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 26/03/2021 - Página 95
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUSENCIA, PROMULGAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, VETO PARCIAL, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco/PSDB - DF. Para questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, é uma questão de ordem.

    Sr. Presidente, nos termos do art. 131 do Regimento do Congresso Nacional, combinado com os arts. 48 e 403 do Regimento Interno do Senado, apresento a seguinte questão de ordem. 

    A Lei Complementar nº 177, de 2021, que trata da modernização da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), foi publicada no dia 13 de janeiro de 2021, com vetos. O dispositivo que protege o fundo contra o desvio da arrecadação do FNDCT para reserva de contingência foi objeto de veto pelo Presidente da República. Em 17 de março de 2021, no entanto, em decisão acertada, o Congresso Nacional reiterou sua vontade e, por maioria, derrubou o veto presidencial.

    Diante dessa decisão, é premente a promulgação imediata do novo texto legal. Isso porque somente dessa forma, os recursos do FNDCT poderão ser utilizados em 2021.

    É importante destacar, Presidente, que, nas hipóteses em que os vetos são rejeitados, a Constituição Federal prevê:

Art. 66 – A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

[...]

§5º – Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao Presidente da República.

[...]

§7º – Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará e se esse não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Até o presente momento, o Presidente da República não promulgou os dispositivos cujos vetos foram rejeitados pelo Congresso, tendo decorrido o prazo de 48 horas para que o fizesse; da mesma forma, V. Exa. também não o fez, mesmo depois da omissão do Presidente da República, conforme estabelece o §7º do art. 66 da Constituição Federal, que é explícito.

    Portanto, diante da inércia do Chefe do Poder Executivo e considerando a urgência no que se refere à promulgação do diploma legal em apreço, eu solicito a V. Exa. que adote imediatamente as medidas necessárias para a promulgação, a fim de que os efeitos da Lei Complementar 177, de 2021, possam ser exercidos em sua plenitude no Orçamento de 2021.

    E o não atendimento dessa solicitação que nós fazemos poderá, evidentemente, ensejar obstáculos à aprovação da OGU 2021 na sessão de hoje, pois trata de pleito da sociedade científica nacional e de praticamente todos os Parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara.

    Essa é a questão de ordem que faço a V. Exa., Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 26/03/2021 - Página 95