Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à importância da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. Crítica à Procuradoria-Geral da República (PGR) por ajuizar 22 ações para reduzir a ação das defensorias públicas.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Ministério Público, Constituição, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
  • Destaque à importância da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. Crítica à Procuradoria-Geral da República (PGR) por ajuizar 22 ações para reduzir a ação das defensorias públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 38
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Ministério Público
Outros > Constituição
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Indexação
  • DESTAQUE, IMPORTANCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA, ESTADO DEMOCRATICO, ESTADO DE DIREITO, CRITICA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, IMPETRAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, REDUÇÃO, ATUAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, senhoras e senhores, no dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nossa Constituição Federal, a Constituição Cidadã, em que o nosso querido Ulysses foi categórico ao dizer: "discordar, sim; divergir, sim; descumprir, jamais; afrontá-la, nunca".

    Eu quero aqui, mais uma vez, ratificar o meu comprometimento, enquanto Senador, na defesa intransigente da espinha dorsal do Estado democrático de direito que se chama Constituição da República Federativa do Brasil.

    E também, Sr. Presidente, eu queria aqui fazer um repúdio, com todo o respeito, à Procuradoria-Geral da República. O Procurador-Geral da República impetrou 22 ações para reduzir a ação das Defensorias Públicas.

    Olhem, nós sabemos que é uma garantia constitucional o acesso à assistência judiciária gratuita. Nós sabemos que quem olha, com um olhar humanizador, com empatia, para hipossuficientes, negros, mulheres, LGBTs, índios, quilombolas, pessoas com deficiência, coibindo a redução à condição análoga a de escravo e o trabalho infantil, são as Defensorias Públicas. A Defensoria Pública da União, senhoras e senhores, colegas Senadores, alcança apenas 30% das sessões judiciárias. Quem vai sofrer com essas ações, com a redução da atuação das Defensorias Públicas é aquela população que mais precisa da Defensoria Pública: é a população pobre, são os negros, as mulheres, os índios, os quilombolas. São essas pessoas que vão precisar. Então, nós vamos estar negando uma garantia constitucional.

    Já que nós estamos comemorando hoje os 33 anos da nossa Constituição Federal, temos de ter a responsabilidade de que a assistência judiciária gratuita é um direito constitucional que não pode estar sendo, aqui, vilipendiado, violado, tirando-se das Defensorias Públicas estaduais ou da União essa função essencial à efetivação da Justiça.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 38