Discussão durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1054, de 2021, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00, para os fins que especifica". A matéria abre crédito extraordinário para proteção dos povos indígenas.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crédito Extraordinário, População Indígena:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1054, de 2021, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00, para os fins que especifica". A matéria abre crédito extraordinário para proteção dos povos indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2021 - Página 41
Assuntos
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Extraordinário
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, MINISTERIO DA DEFESA, MINISTERIO DA CIDADANIA, PROTEÇÃO, PROGRAMA, PROMOÇÃO, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, é exatamente aquilo que o Relator Telmário Mota falou: essa é a típica proposição em que se justifica medida provisória, porque ela justifica a urgência e a emergência, para dar resposta a um problema que acontece no País, e este é o papel do governante: solucionar imediatamente as questões que estão colocadas principalmente sobre a população.

    No mérito, é importante, porque acaba socorrendo, em termos de orçamento, os órgãos principais no que objetiva a medida provisória, não só no combate à pandemia, mas também no socorro àqueles mais necessitados, como os indígenas e outros povos.

    Por isso, nós concordamos e, no mérito, vamos encaminhar pela aprovação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2021 - Página 41