Pronunciamento de Chiquinho Feitosa em 23/11/2021
Como Relator - Para proferir parecer durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".
- Autor
- Chiquinho Feitosa (DEM - Democratas/CE)
- Nome completo: Francisco Feitosa de Albuquerque Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Administração Pública Direta:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 27
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, TRANSFORMAÇÃO, EXONERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE), FUNÇÃO EM COMISSÃO.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, após exaustiva discussão na Câmara dos Deputados sobre a Medida Provisória de nº 1.058, de 2021, o projeto de lei de conversão chega ao Senado, onde nos cabe relatar. Nosso relatório foi divulgado, razão pela qual solicito ao Presidente permissão para passar direito à análise do mérito.
Da análise.
Nada a contestar quanto à constitucionalidade, relevância e urgência da medida provisória, sendo de iniciativa privada do Presidente da República a criação e extinção de ministérios.
A Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, em nota técnica, atesta que não há impacto a ser demonstrado.
Do mérito.
O PLV trouxe algumas emendas de mérito, tais como: foi suprimido o dispositivo que exclui da redistribuição ao novo ministério as carreiras dos auditores fiscais do trabalho, que serão submetidos à mesma regra de redistribuição da medida provisória.
Foi atribuído também ao ministério definir as hipóteses de substituição de exames pericial, presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização.
Foi designada ao Ministério do Trabalho e da Previdência a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas.
Foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social, que era vinculado ao então Ministério do Desenvolvimento Social.
Foi alterada a CLT para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho.
Finalmente, gostaria de ressaltar que a medida provisória perderá seus efeitos na próxima segunda-feira, dia 29 de novembro.
Do voto.
Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.058, de 2021, na forma do PLV nº 25, de 2021, e pela rejeição da Emenda nº 276-PLEN.
Muito obrigado, Sr. Presidente.