Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 29
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, COBRANÇA, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO, AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Na verdade, Presidente, era para chamar, como estou no remoto, também a atenção do processo justamente de termos tido conhecimento do relatório após o início da leitura. Não que nesse caso tenha uma gravidade excessiva, mas apenas porque isso sempre acaba abrindo precedente para depois, numa situação de real emergência, e essa não é, porque essa medida perece no dia 1º de junho, portanto, há tempo hábil para se votar amanhã, mas abrir precedente para depois alegar: "Olha, tal dia foi feito assim, ninguém reclamou". Então, estamos aqui consignando a reclamação, apesar de não haver urgência, pelo fato de o projeto estar sendo votado, ir à votação sem que o relatório tivesse sido apresentado previamente.

    Agora, outra coisa para que eu quero chamar atenção aqui, e V. Exa., como estudioso do Direito, como eu também, vai se lembrar do grande pai do Direito Financeiro brasileiro, Aliomar Baleeiro, que, lá para trás, em 1926, conseguiu abolir as chamadas caudas orçamentárias, os rabilongos, como se referiam os Parlamentares de então, que eram justamente emendas que não tinham nada a ver com o orçamento e que eram usadas para aumentar o orçamento... E daí nasceu o princípio justamente da pureza da lei, ou seja, a lei precisa dizer o que trata e tem que tratar daquilo que diz que trata.

    E aí vamos voltar ao debate, e sempre faremos esse alerta aqui, dos chamados jabutis. Aqui temos três jabutis inseridos. Uma discussão que até o próprio Senador Izalci acabou vindo a esclarecer e tentar buscar aí debater um pouco, mas veja que acaba ficando uma questiúncula minúscula perto da grande bandeira, que é a questão do Fies.

    Então, o projeto vem não disfarçado, mas vem nominado como um projeto sobre Fies...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) – ... e eis que, lá no meio, estão lá questões relativas a cobranças de créditos da Fazenda em geral. Benefício ou não não importa, o tema é outro.

    Mesma coisa com relação ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Ora, o tema é educação, tudo bem, mas o tema é Fies. Não é aquela permissão externa de abrir agora a possibilidade de fazermos de uma exceção a regra, que é aquela avaliação das entidades que entram para o programa ser feita à distância, ou seja, em caráter remoto. Coisa que não era a regra anteriormente à pandemia.

    E o jabuti três é justamente referente às santas casas. Não importa, são positivos, etc. e tal, mas não estão na ementa e não estão no assunto principal da lei.

    É apenas mais uma vez para chamar atenção disso porque isso provoca esse tipo de discussão insuficiente, às vezes, sobre alguns pontos que não estão correlacionados diretamente com o objetivo principal da lei. São enxertos improvisados e eventualmente podem estar sujeitos ao oportunismo legislativo, como já aconteceu antes e foi denunciado amplamente por todos.

    Então, era essa a observação que eu queria fazer.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 29