Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 66
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, TRIBUTAÇÃO ESPECIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CORRELAÇÃO, NAFTA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, INDUSTRIA PETROQUIMICA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, quero parabenizar o Senador Eduardo Braga e já adiantar a orientação pelo Podemos do voto favorável.

    Mas há apenas uma pergunta, Senador Eduardo Braga, que eu não consegui perceber, talvez por falha minha, não consegui entender na sua exposição.

    Eu entendo claramente a razão do porquê uma fábrica estar localizada no Mato Grosso. Já está começada e se trata de terminar e aproveitar tudo o que está lá. Agora, eu queria saber qual foi o critério adotado para estabelecer a localização de uma em Uberaba, se não me engano, e outra no Espírito Santo. É proximidade com matéria-prima? O que foi que motivou isso ai?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2022 - Página 66