Como Relator - Para proferir parecer durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Luiz Pastore (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Luiz Osvaldo Pastore
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTRUIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, SUCATA, RENOVAÇÃO, FROTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, INOVAÇÃO, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, ORIGEM, MULTA, DESTINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, DERIVADOS, ETANOL, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, EMPREGO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

    O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é um orgulho retornar a esta Casa, ter o privilégio de estar, mais uma vez, aqui com meus pares, trabalhando e me esforçando pelo Brasil.

    Queria dizer, Senador, que este momento me deixa muito emocionado. Quando eu olho para esta tribuna aqui em que eu estou hoje, com as mãos aqui, tendo o privilégio de fazer um discurso, defendendo uma medida provisória tão importante, sobre o Renovar, eu, com as mãos aqui, começo a me lembrar de minha família.

    Eu venho de uma família de imigrantes italianos que veio para o Brasil, do Vêneto, e se instalou no setor de móveis no Brasil. Meu pai, um marceneiro, homem competente, trabalhador e que tinha essa profissão tão nobre e essa fábrica de móveis, foi convocado pelo Presidente Juscelino Kubitschek e pelo nosso querido Niemeyer a vir a Brasília, em 1957, quando da realização de todas as concorrências – foi convocado pelo Juscelino e pelo Niemeyer – para que ele pusesse uma fábrica de móveis aqui no Distrito Federal para construir esse sonho, esse sonho que foi de Dom Bosco; esse sonho tão importante para o Brasil que é a nossa capital federal, que é Brasília.

    Meu pai instalou essa fábrica aqui e eu tive o privilégio de, quase com nove, dez anos de idade, vir algumas vezes com ele para cá ver o início desta cidade. Eu me lembro, nós tínhamos um galpão na W3, onde tinham todas as camas, tinham todos os beliches dos funcionários, e ali passei algum tempo com meu pai antes da inauguração desta Casa e nós, Moveis Pastore, fizemos o Plenário do Senado, da Câmara, o Planalto. Lembro-me também que fizemos o Ministério da Economia e o Hotel Nacional, mas eu me lembro de que a realização do meu pai era esta tribuna. E hoje eu tenho orgulho, aqui, na tribuna que meu pai fez antes da inauguração de Brasília e que continua nesta Casa, de poder estar discursando.

    Papai, depois de várias vezes que eu vim a Brasília, falava: "Luiz, você tem um candango dentro do seu sangue. Você é um candango". E, entre as várias vezes que eu continuei vindo a Brasília, depois tive o privilégio de ser Senador, de 2001 a 2002, como tive a satisfação de, há dois anos, como tenho agora, de estar nesta cidade que eu tanto amo e neste Plenário a que eu tanto quero.

    Eu queria só fazer esse breve relato do meu prazer e de como eu me sinto muito bem nesta cidade, no Distrito Federal. É isso que eu queria fazer, Presidente, esse pequeno relato sobre o meu pai, a minha família e sobre Brasília. Agora, vamos trabalhar nas coisas sérias.

    Presidente, eu peço licença ao senhor para ir direto à análise, pois o relatório já se encontra disponível no sistema.

    Venho aqui para relatar a medida provisória que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, o Renovar, que agrega iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação da frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística no país.

    O Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transportes; contribuir para o alcance de metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, o Pnatrans.

    Poderão também aderir, de forma voluntária, os beneficiários que são donos de veículos retirados de circulação, por meio de desmonte ou destruição como sucata, financiadores, parceiros público-privados e agentes financeiros operadores, bancos credenciados, que receberão valores individualizados dos financiadores dos parceiros e os destinará aos proprietários dos bens elegíveis.

    A implantação será feita por etapas e os primeiros beneficiados serão os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Carga.

    O registro de suas operações será realizado na plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

    Institui o Conselho de Renovar... O §2° do art. 7° da atual medida provisória. Poderá credenciar iniciativas de caráter regional ou por segmentação por produtos ou usuários; definirá as diretrizes para a remuneração dos serviços prestados pelas instituições coordenadoras.

    Prevê também a possibilidade da instituição, pelo Poder Executivo, de certificação, de caráter voluntário, aos veículos automotores em circulação, seus fabricantes e operadores em razão de suas condições de segurança e de controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.

    Quero destacar aqui, Sr. Presidente, que esta medida provisória confirma a preocupação do Presidente Bolsonaro com o meio ambiente. Tanto se fala que o Presidente não está atento, e não é verdade. Nós sabemos muito bem do caráter importante desta medida, e o Presidente fez questão de mandar esta medida provisória para o Congresso.

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva de veículos classificados como sucata.

    Venho aqui também e aproveito para dar as principais alterações promovidas na Câmara dos Deputados.

    Define como bens elegíveis caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios e legibilidade do Renovar definido em regulamento, §2º, art. 2º, do PLV.

    Inclui como beneficiários prioritários do programa, além do transportador autônomo de cargas, os associados de cooperativas de transporte rodoviário de cargas, registrados como cooperados perante à Agência Nacional de Transportes Terrestres.

    Prevê que o Poder Executivo definirá critérios para escolhas das empresas de desmontagem parceiras.

    Estabelece que o conselho do Renovar terá a participação dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

    Prevê o perdão de alguns débitos de bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$5 mil.

    Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) a criar linhas de crédito dirigidas aos participantes do Renovar.

    Altera o Código de Trânsito Brasileiro sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados.

    Em relação às emendas apresentadas em Plenário do Senado Federal, a despeito de termos emendas que poderiam... Que, pelo prazo exíguo, não poderíamos analisá-las, somos obrigados a rejeitar todas elas, pois retiram importantes fontes de recursos necessárias... Um minuto, Senador.

    Em relação às emendas apresentadas no Plenário do Senado Federal, seremos obrigados a rejeitar todas elas, pois retiram importantes fontes de recursos necessárias à devida operacionalização do Renovar, sem as quais o programa não poderá se tornar um importante instrumento de renovação das frotas utilizadas no transporte. Além disso, as alterações ao Código de Trânsito Brasileiro são essenciais para dar funcionalidade ao mesmo programa.

    Por fim, observamos que a redação final do PLV na Câmara dos Deputados promoveu uma alteração na numeração do dispositivo a ser acrescentado à Lei nº 9.478, de 1997. A MPV propunha o acréscimo de um art. 81-B, enquanto o PLV alterou a redação para inseri-lo como art. 81-A.

    Como a referida lei já teve um art. 81-A, que perdeu a eficácia por caducidade da MPV nº 592, de 2012, entendemos que a boa técnica legislativa recomenda o não reaproveitamento do número do dispositivo. Sendo assim, apresentamos emenda de redação para recuperar a numeração proposta para “art. 81-B”, como proposto originalmente pelo texto da MPV nº 1.112, de 2022.

    Vamos ao voto.

    Ante o exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da relevância, urgência, adequação orçamentária e financeira, bem como pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e por sua aprovação quanto ao mérito e técnica legislativa, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas e com a apresentação da seguinte emenda:

    EMENDA DE REDAÇÃO Nº – PLEN

    Substitua-se a numeração proposta para a alteração da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, de art. 81-A para art. 81-B, conforme o art. 14 do PLV nº 19, de 2022.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 54