Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, aqui eu não quero dizer que sou contra o PLV 23, mas ao parágrafo único do art. 5º, a que o Partido do Trabalhadores apresentou um destaque, a gente tinha de ter um olhar diferenciado. As mulheres deste país levaram anos, e a gente aqui, para conseguir um espaço adequado para amamentar, e o parágrafo único do art. 5º desobriga os empregadores a disponibilizarem esse espaço para as mães amamentarem. Isso é muito grave, gente, porque a própria Organização Mundial da Saúde diz que o ideal é que a criança seja amamentada até o sexto mês. Como a licença-maternidade só é de quatro meses, fica essa vacância desse espaço entre o quarto e o sexto mês.

    Essa criança vai para uma creche com quatro meses? Gostaria de lembrar que, em termos financeiros também – não estou falando aqui nem do lado da defesa da vida dessas crianças; estou falando em termos financeiros –, é muito mais fácil alimentar um adulto, sai muito mais barato do que colocar a criança em uma creche, sem dar o direito à mãe de amamentar, e comprar o leite para menores de seis meses, que é uma coisa caríssima. Então, por favor, não é possível que a gente vá tirar uma conquista de anos dessas mulheres!

    Eu votar a favor do PLV, mas eu vou lutar por esse destaque. Por favor! Isso é uma perda para as mulheres brasileiras, gente! Por mais que o Governo tenha tentado isso aí... E lembrando mais: sem mudanças efetivas na política econômica deste Governo, mesmo com esse projeto, nós vamos continuar vendo mulheres vitimadas de desemprego, de miséria e de fome. Mas aqui nós estamos, com esse parágrafo único do art. 5º, prejudicando as mulheres, as mães que querem amamentar seus filhos do jeito que manda a Organização Mundial da Saúde.

    Então, era isso, já defendendo esse destaque.