Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Defesa e Vigilância Sanitária, Saúde Pública:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 19
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AQUISIÇÃO, VACINA, INSUMO, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, RISCOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, VACINAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EXIGENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, DOAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, é apenas para um breve levantamento da história da lei.

    A iniciativa da proposição é do nosso Presidente Rodrigo Pacheco. A única Comissão que funcionava no ano 2021 no Senado era a Comissão Mista da Covid, composta de Senadores e Deputados. Foi amplamente debatida essa lei no âmbito da nossa Comissão, que tive a honra de presidir. Muito bem. E, naquele momento, havia uma pressão enorme das clínicas privadas para também adquirirem a vacina e poderem atender a sua clientela. E os estados e os municípios da mesma forma, todo mundo estava em euforia, num desespero imenso para comprar vacina e iniciar rapidamente a imunização das suas populações dos seus municípios e estados.

    A coisa foi andando e felizmente o Presidente Rodrigo Pacheco apresentou essa lei, muito bem elaborada, disciplinando os critérios para estados e municípios adquirirem a vacina e também, no período do decreto de calamidade, que foi de um ano, a iniciativa privada poderia adquirir e doar integralmente para o SUS. Não houve grande adesão das clínicas privadas, é lógico. Logo depois do decreto de calamidade, as clínicas privadas poderiam adquirir, mas doar 50% para o SUS. Também não houve grande adesão porque já estava em curso a compra da vacina e a distribuição eficiente pelo Governo Federal.

    Então, essa legislação foi muito importante naquele momento e agora, revogando a lei original, que é a Lei 14.125, as clínicas privadas, as farmácias podem adquirir os imunizantes e venderem, como também fazem com outras vacinas, tanto as vacinas da gripe, vacinas do herpes e outras vacinas que são adquiridas nas clínicas privadas. Isso vai, de certa forma, ajudar também o SUS, obedecendo logicamente à disciplina do reforço, dos critérios do Ministério da Saúde.

    Assim sendo, eu quero apenas fazer esta manifestação a favor da medida provisória, que realmente veio em boa hora, de maneira inteligente, e também um breve histórico dos debates acontecidos na esfera da nossa Comissão, que foi muito importante naquele momento.

    E o Presidente, como bem disse o Senador Wellington, fez uma deferência imensa para a nossa Comissão de diariamente: ao abrir a sessão, eram cinco, dez minutos para qualquer dos membros da Comissão poderem apresentar o andamento dos nossos trabalhos. Foi realmente histórica essa atividade, essa ação da nossa Comissão Temporária.

    Era só isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 19