Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 53
Assunto
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, FORMA, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, IMOVEL, TERRENO, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETARIA, DEBITOS, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FORO, ENFITEUSE, TAXA DE OCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PAGAMENTO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, quero me somar a tudo que disse o meu colega Esperidião Amin e dizer a ele que, há alguns anos, eu era proprietário de uma casa na Lagoa da Conceição. Só Deus sabe o que eu passei por causa dessa legislação absurda.

    Esse terreno de marinha precisa acabar. Isso é uma coisa do tempo do opa. Isso não tem cabimento mais. O Governo gasta um absurdo com funcionários, com gente para administrar isso.

    E agora eu tenho, de novo, um imóvel aqui na praia do Paraná e, de novo, o mesmo problema. A minha casa fica de frente para uma rua e dá os fundos para uma baía. Então, eu pago dois aluguéis. Um é o IPTU, porque, é claro, eu uso a rua, uso o asfalto, uso a iluminação pública, uso o esgoto, e a prefeitura, justamente, tem o direito de me cobrar o IPTU. E, pelos fundos, pelo qual eu não recebo absolutamente nada, a não ser a linda vista que a natureza me deu, eu pago um aluguel para a Secretaria de Patrimônio da União. É uma loucura! E, além de pagar esse outro aluguel, segurança nenhuma. É um imóvel particular, um imóvel de veraneio, mas, se fosse um empreendimento... O caso do Santos, como dizem, e esse Governo que está precisando de dinheiro desesperadamente, com uma dívida interna maluca, pode arrecadar bilhões e bilhões de reais vendendo isso e trazendo paz e tranquilidade aos proprietários, sejam pessoas jurídicas, sejam pessoas físicas, que vão continuar pagando IPTU... Terrenos que estão dentro de cidades grandes. Florianópolis é um belo exemplo, Rio de Janeiro é outro, as praias do Paraná, de São Paulo, do Nordeste... É tudo a mesma encrenca. É muito dinheiro que se pode arrecadar e muita paz que se pode levar a esses proprietários.

    Então, eu aprovo a medida provisória, acho que ela é boa, ela traz alguma redução. Também não entendo duas vezes o IPCA, concordo com o Amin nisso, mas tudo bem, é um avanço, algum avanço. Agora, o que é preciso mesmo é acabar com isso de uma vez por todas e vender tudo isso a quem está ocupando já há muitos anos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 53