Discussão durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRATAMENTO, REGIME TRIBUTARIO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), OPERAÇÃO, INADIMPLENCIA, PERDA, RECEBIMENTO, CREDITOS, FALENCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, VALOR.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Meu Relator Fernando Bezerra, meu colega de partido Kajuru, deixem-me dizer, primeiro, que eu estudei essa MP. Estudei a MP, conversei com o Presidente do Banco Central, aliás, ele me ligou para explicar as necessidades de se fazer isso. É um assunto complexo, a MP é longa, são vários raciocínios, mas eu vou tentar simplificar isso da forma mais didática possível.

    Imagine assim, Kajuru: você vai ao Bradesco ou vai ao Itaú, ou vai ao Banco do Brasil, ou vai a qualquer banco e toma emprestados R$100 mil. Ele vai te cobrar de juros R$20 mil, porque eles tacam a faca mesmo – você tem razão. Aí, sobre esses R$20 mil, de imediato, na hora em que ele te emprestou o dinheiro, ele já tem que recolher imposto sobre os R$20 mil. É assim que é a regra hoje. Ele paga antes de a operação estar concluída. Passaram-se 90 dias, que foi o prazo que o banco lhe deu, e vamos supor que você seja inadimplente – você não seria nunca, mas alguém poderá ser inadimplente –, o banco não recebeu os R$100 mil de volta, a operação foi extremamente malsucedida, ele não teve nenhum lucro e já pagou o imposto sobre aqueles vinte. O que o banco faz para se prevenir disso? O banco simplesmente aumenta a taxa de juro por medo da inadimplência.

    O que essa medida provisória em si está fazendo? Vai diminuir o imposto que o banco tem que pagar? Não, ele vai pagar do mesmo jeito. Só que ele não vai pagar na hora em que você toma o empréstimo, ele vai pagar na hora em que você pagou o empréstimo no banco...

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... porque daí a operação está feita, o lucro foi feito e é justo que ele pague.

    Então, não há moleza para o banco aí. O que há é simplesmente cobrar o imposto de renda quando o lucro realmente foi realizado. Então, não há aí nada para facilitar a vida dos bancos.

    No que isso é benéfico? Por que é importante fazer isso? Quando o banco tem esse problema da inadimplência, em que ele recolheu imposto sobre operações nas quais, na verdade, teve prejuízo, ele se credita, ele vai acumulando crédito para descontar em futuros pagamentos. Só que tem um outro problema, o banco tem que fazer provisão sobre o capital próprio, que dá o grau de alavancagem para ele poder emprestar. Por exemplo, se um banco tem R$1 bilhão de capital próprio, ele pode emprestar R$10 bilhões. A alavancagem é de dez vezes. Como ele começa a deslocar, tirar do capital e fazer provisão para poder suportar esses créditos que ele tem contra o banco, que são considerados créditos duvidosos... Por exemplo, o pessoal da Basileia, os bancos estrangeiros olham para os bancos brasileiros e dizem assim: "Como você quer que eu aceite como capital o seu crédito contra um Governo que está em crise?". E nós somos o único país que tem essa jabuticaba aqui; os outros não pagam, só quando o lucro é realizado. Então, trata-se de uma modernização do sistema, e não é dar moleza para os bancos.

    Eu acho que a medida é correta e que nós podemos votar com tranquilidade a favor disso, porque não estamos beneficiando banqueiros, não. Pelo contrário, nós vamos abaixar a taxa de juros no futuro – não é para já; é para 2023, por causa de outras questões legais –, vamos abaixar a taxa de juros e vamos propiciar muito mais crédito, pois, na medida em que ele não tenha que diminuir o capital dele, com esse grau de alavancagem, se ele tem, por exemplo, R$20 bilhões, que ele não está provisionando para crédito duvidoso...

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... ele pode emprestar mais R$200 bilhões.

    Então, sob todos os aspectos é bom e torna o Brasil uma legislação igual a de outros países.

    Não há nada a se preocupar com isso aí não, Kajuru, porque, se tivesse, eu lhe diria, com certeza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 26