Pela ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Eliziane Gama acerca de requerimento para criação da CPI das ONGs. Comentário sobre a não importância da quantidade de entidades envolvidas e comparação com a CPI da Pedofilia.

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Comentário à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Eliziane Gama acerca de requerimento para criação da CPI das ONGs. Comentário sobre a não importância da quantidade de entidades envolvidas e comparação com a CPI da Pedofilia.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 54
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, SENADOR, ELIZIANE GAMA, REQUERIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), AUSENCIA, IMPORTANCIA, QUANTIDADE, ENTIDADE, COMPARAÇÃO, COMISSÃO, PEDOFILIA.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – É ainda sobre a questão de ordem da Senadora Eliziane e o fato determinado do pedido de CPI.

    Existe fato determinado? Sim. Você pode fazer uma questão de ordem e fazer o questionamento? Sim. Por exemplo, a minha amiga Senadora Eliziane, lá do Maranhão, quando eu presidi a CPI da Pedofilia aqui e descortinei o véu de um país que abusava e estava entre os três maiores do planeta – nós sempre fomos amigos, desde antes de ela ser Vereadora e ser Deputada –, eu a incentivei, como Deputada, a presidir uma CPI de Pedofilia no Maranhão. Um item que eu queria tocar. A gente não sabia quantos pedófilos havia. A gente sabia que tinha muitos. Mas isso não invalida – o fato de ter muito – o fato determinado.

    O fato determinado existe e tem mil ONGs. Tem 100 mil ONGs. Então, se tem um cara que abusa, há 20 anos, há 30 anos, há 40 anos... Aliás, nós aprovamos a Lei Joanna Maranhão, que hoje não é mais uma lei meramente oculta em que o pai precisa autorizar a autoridade a denunciar, mas virou pública a Lei Joanna Maranhão. A gente não sabia que a gente ia encontrar um pedófilo, em uma sexta-feira, junto com ela. Prendemos acho que quase uns dez e uns oito eram religiosos.

    Então, se você tem o fato determinado, não importa a quantidade e não importa o tempo. Só para trazer essa lembrança em função desse conhecimento e dizer que também para qualquer coisa, nesta Casa, cabe uma questão de ordem e cabe questionamento.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 54