Discurso durante a 16ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da doação, por pessoas físicas e jurídicas, de percentual destinado à Receita Federal em decorrência do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei nº 12.594 de 2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socio educativo e regulamentou a execução das medidas socio educativas direcionadas a adolescentes infratores.

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Imposto de Renda (IR):
  • Defesa da doação, por pessoas físicas e jurídicas, de percentual destinado à Receita Federal em decorrência do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei nº 12.594 de 2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socio educativo e regulamentou a execução das medidas socio educativas direcionadas a adolescentes infratores.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2023 - Página 51
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Indexação
  • DEFESA, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RECEITA FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, FUNDOS, DIREITO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
  • LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ATENDIMENTO, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, PROVIDENCIA, ADOLESCENTE, INFRAÇÃO.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senadores presentes, internautas, eu quero registrar aqui a presença do nosso querido amigo, lá de Rondônia, o ex-Deputado Federal Euripedes Miranda, que está aqui nos visitando nesta tarde. Entrou aqui na Câmara na década de 90, comigo, e hoje está visitando aqui o Senado.

    Muito obrigado ao querido amigo Euripedes Miranda.

    Lá no passado mais distante, na década de 80, nós, ele e eu, fomos Secretários de Estado do primeiro Governador eleito do estado: ele, de segurança pública – está ali, é delegado de ofício –; e eu, na área de saúde. Então, quero aqui agradecer a visita ao Senado do nosso querido amigo Euripedes Miranda.

    Sr. Presidente, dias atrás nós recebemos, aqui no Senado, o Desembargador Isaias Fonseca, lá de Rondônia. Ele veio fazer um apelo, visitando entidades, visitando ministérios, visitando Parlamentares. A peregrinação dele é sobre a declaração de Imposto de Renda e a destinação de um percentual para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Então, um Desembargador sai lá de Rondônia e visita o Senado e a Câmara dos Deputados justamente para convencer todos nós sobre a divulgação, por discurso, por outras formas, da possibilidade real de os declarantes, pessoas físicas e jurídicas, destinarem ao fundo da criança e do adolescente o percentual que pagariam à Receita Federal. É bem-vindo esse dinheiro, é importante demais, é o patinho feio das organizações sociais brasileiras que são muito... É o fundo da criança e do adolescente.

    Então, eu venho hoje aqui falar sobre uma oportunidade extremamente importante. Destina-se a todas e todos que desenvolvem trabalhos comunitários a crianças e adolescentes no Brasil.

    Aproxima-se, como se sabe, o período em que pessoas físicas e jurídicas devem fazer suas declarações do Imposto de Renda à Receita Federal.

    A Lei 12.594, de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais.

    Essa lei permite que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas possam deduzir integralmente do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal.

    Os limites para essas doações são de 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.

    Então, este meu discurso serve também para todos os servidores do Senado que têm imposto a receber, a todos os telespectadores... Isso é extremamente importante. Eu estou fazendo aqui uma campanha que foi encabeçada pelo Desembargador Isaías, lá de Rondônia, e eu faço este apelo a quem estiver me ouvindo neste momento para que atente bem a esses dados. Vocês podem fazer descontos daquilo que pagariam do Imposto de Renda, sem nenhum prejuízo, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    As doações das pessoas jurídicas a esses fundos são consideradas isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto, mas não podem ser computadas como despesa operacional das empresas na apuração do lucro real.

    Elas podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente, e do imposto devido mensalmente e no ajuste anual, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente.

    As pessoas físicas podem optar pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. As doações feitas por elas não excluem ou reduzem outros benefícios ou deduções em vigor. Entretanto, as deduções não poderão ser utilizadas pelas pessoas físicas que utilizarem desconto simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo.

    Também o meu pronunciamento serve muito para os contadores, para o pessoal que elabora para as empresas e pessoas físicas as declarações do Imposto de Renda. Todos os contadores do Brasil podem orientar bem os seus clientes a fazerem essas doações, essas destinações no Imposto de Renda. A minha contadora mesmo me orientou, e já faz três anos que eu faço automaticamente essas deduções, essas destinações.

    Neste ano, excepcionalmente, a Receita Federal estabeleceu, como prazo final para a entrega das declarações de Imposto de Renda, o dia 31 de maio. Isso significa que haverá bastante tempo para que as instituições e comunidades que atuam no sistema nacional de atendimento socioeducativo possam fazer campanhas para estimular doações diretamente aos fundos locais ou estaduais. As doações feitas diretamente a esses fundos reduzem a dependência dos órgãos locais e estaduais de recursos da União. Embora para o contribuinte não haja benefício imediato no que tange ao valor do Imposto de Renda a pagar, ele está contribuindo com uma causa meritória, de recuperação de crianças e adolescentes que tenham cometidos atos infracionais. Isso é o que pode e deve ser ressaltado nessas mobilizações. Além do fato de os recursos que iriam para o Orçamento da União poderem ficar nos estados e municípios, tão carentes de recursos para atender as muitas demandas que recebem, as verbas que seriam usadas para esse fim podem passar a ser destinadas a outras finalidades igualmente importantes.

    Eu não poderia deixar de registrar aqui também o trabalho feito pela Juíza de Direito Ana Valéria, do Município de Ji-Paraná, que trabalha na mesma causa há muitos anos.

    Peço também aos meus caros pares que orientem as instituições e as comunidades de seus estados e municípios com atuação nessa área de atendimento à criança e ao adolescente a se mobilizarem no sentido de obter doações para os fundos estaduais e municipais da criança e do adolescente. Não há dúvida de que essa é uma boa causa.

    Era só isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2023 - Página 51