Presidência durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 43
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), CRITERIOS, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE, VEICULO AUTOMOTOR, VIA TERRESTRE, OPERAÇÃO, PEDIDO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CARACTERISTICA, POUPANÇA, TECNOLOGIA DIGITAL, ABERTURA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SAQUE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), RECEBIMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Encerrado o período do expediente, declaro aberta a Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia.

    Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu anuncio a Medida Provisória nº 1.149, de 2022, que dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 2020.

    Durante o prazo inicial, foram apresentadas 11 emendas.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.

    Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Flávia Morais, favorável à medida provisória na forma apresentada pelo Poder Executivo e contrário às Emendas nºs 1 a 11.

    A matéria foi aprovada no dia 27 de março na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de abril.

    A matéria depende de parecer no Senado Federal. Faço a designação do nobre Senador Líder Mecias de Jesus para proferir parecer de Plenário.

    Com a palavra, Líder Mecias de Jesus.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 43