Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei Complementar no. 79/2023, de autoria de S. Exa., que tem por objetivo prorrogar o disposto na Lei Complementar no.160/2017, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS até 31 de dezembro de 2042.

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Tributos:
  • Defesa do Projeto de Lei Complementar no. 79/2023, de autoria de S. Exa., que tem por objetivo prorrogar o disposto na Lei Complementar no.160/2017, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS até 31 de dezembro de 2042.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2023 - Página 40
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Para discursar.) – Boa tarde, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Presidente Rodrigo Cunha. É um prazer muito grande estar aqui, mais uma vez, na tribuna do Senado Federal para falar sobre um projeto que acabei de apresentar e esse projeto tem uma relação muito profunda com o Nordeste brasileiro.

    Eu quero deixar registrado aqui, a partir da tribuna, e o senhor, Presidente Rodrigo Cunha, como bom nordestino, é um dos convocados a se aliar nessa discussão pelo fortalecimento da Região Nordeste. Portanto, frequentemente trarei a discussão com relação à nossa região, pela necessidade que ela tem, e o projeto apresentado vai exatamente nesse viés.

    O Brasil continua a ser um país marcado pelas mais profundas desigualdades sociais – e aí o Nordeste, infelizmente, está inserido. Isso se enfrenta também por meio da concessão de benefícios, incentivos e isenções tributárias.

    A política tributária se faz, neste caso, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional, porque é uma ferramenta que serve para atrair empresas privadas para uma determinada região mais pobre e carente.

    É por isso que eu venho anunciar aqui o Projeto de Lei Complementar 79, de 2023, que já foi apresentado à Mesa e que visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2042, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS e elencados pela Lei Complementar 160, de 2017.

    A intenção desse projeto é dar segurança jurídica aos muitos empreendedores brasileiros que fizeram seus investimentos de longo prazo graças aos benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal.

    Como é do conhecimento de todos, a Lei Complementar 160 surgiu com o propósito de dar um basta naquilo que veio a ser conhecido como guerra fiscal entre as unidades da nossa Federação. Tal trégua foi possível porque se determinou que concessões feitas anteriormente pelas unidades da Federação poderiam continuar a produzir efeitos jurídicos até uma determinada data.

    Em 2021, nós, Parlamentares, já havíamos chegado à conclusão de que seria necessária a extensão dos prazos de vigência dos benefícios fiscais. Assim, aprovamos, naquele ano, a Lei Complementar nº 186, que faz justamente isso.

    No entanto, as desigualdades regionais que falei no início do meu pronunciamento são argumentos suficientemente fortes para que se estenda, como eu estou agora propondo, a concessão de benefícios fiscais concedidos por estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2042.

    É uma demanda que vem do próprio setor privado. Uma empresa planeja seus investimentos com vários anos ou décadas de antecedência. O risco de perda no curto prazo de benefícios concedidos por um estado é elemento que se leva em conta na hora de se fazer um aporte de capital em certa região.

    Assim, faz-se urgente a ampliação dos prazos dos benefícios fiscais já concedidos por estados e pelo Distrito Federal. Trata-se de mais segurança jurídica para que empresas possam permanecer onde estão e ainda possam pensar em expandir-se e dar continuidade a projetos e investimentos.

    Além disso, o cenário internacional se encontra em momento de muita incerteza, o que é mais um fator a justificar a continuidade dos benefícios fiscais ora existentes. Quero destacar aqui, ainda, que este projeto resguarda os interesses das unidades da Federação, diante da anunciada reforma tributária. Insisto, aqui, que devemos garantir um ambiente de segurança jurídica para estados, Distrito Federal e para o setor privado.

    Por fim, quero frisar que o projeto não implica perda de receita ou renúncia de arrecadação.

    Pelo exposto, Sras. e Srs. Senadores, creio que haja motivos suficientes para prorrogarmos o período de fruição dos estímulos e incentivos de ICMS que ora proponho até 2042.

    Conto com o apoio das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores. Conto com o apoio, principalmente, dos Senadores e Senadoras do Nordeste brasileiro para que a gente aprofunde a discussão e reconheça a necessidade que a nossa região tem de avançar nesse plano de benefícios e de incentivos que promove uma política social extraordinária para nós, nordestinos, e que, com isso, a gente consiga oferecer um pouco mais de bem-estar à população que reside nessa região do nosso país.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2023 - Página 40