Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação à presidência do Senado de impugnação das redações dadas aos arts. 4º, 29 e 78-B da Lei nº 12.651, de 2012, e também dos arts. 14, 17, 25 e 31 da Lei nº 11.428, de 2006, da Lei da Mata Atlântica.

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Solicitação à presidência do Senado de impugnação das redações dadas aos arts. 4º, 29 e 78-B da Lei nº 12.651, de 2012, e também dos arts. 14, 17, 25 e 31 da Lei nº 11.428, de 2006, da Lei da Mata Atlântica.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2023 - Página 70
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • REQUERIMENTO, PRESIDENCIA, SENADO, IMPUGNAÇÃO, REDAÇÃO, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEGISLAÇÃO, MATA ATLANTICA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Presidente, eu fiz um encaminhamento à Mesa e pediria a V. Exa. que pudesse me responder tão logo fosse possível. É um requerimento para que V. Exa. declare como não escritos – e aí uma palavra que nós falamos de forma mais popular: um pedido de impugnação – de alguns artigos que eu já cito que constam da Medida Provisória nº 1.150. Inclusive, nós chegamos a tê-la em pauta, mas tão logo estará retomando, até por conta dos prazos regimentais.

    Eu peço a impugnação das redações dadas aos arts. 4º, 29 e 78-B da Lei nº 12.651, de 2012, e também dos arts. 14, 17, 25 e 31 da Lei nº 11.428, de 2006, que é a Lei da Mata Atlântica. É bom lembrar, Presidente, o Congresso Nacional levou 14 anos para chegar ao resultado da Lei da Mata Atlântica, aliás, uma conquista brasileira, um bioma, um dos mais devastados do Brasil. Hoje nós temos apenas 12% de matriz, eu diria assim, desse bioma no Brasil, ou seja, é um dos biomas mais devastados do Brasil. E nós tivemos, portanto, a Lei da Mata Atlântica.

    E a medida provisória, o seu escopo principal trata dos prazos do Programa de Regularização Ambiental, que, aliás, o PRA, desde a sua instalação, já teve seis prorrogações. Eu nem vou entrar no mérito, porque a medida provisória, do ponto de vista regimental, pode fazer e trazer as informações referentes a um ponto específico. Nós já temos decisão do Supremo Tribunal Federal que é clara. A decisão diz que uma matéria que consta duma medida provisória não pode tergiversar, não pode ter outras informações, ou seja, ela não pode ter jabuti. E nós nunca tivemos, Presidente, uma medida provisória com tantos jabutis como esses. Um impacto não apenas brasileiro, mas até de organismos internacionais estão chamando a atenção para essas alterações.

    Então, eu pediria a V. Exa. que pudesse responder a esse meu requerimento, como eu disse, tão logo, em tempo hábil, porque entendemos que há uma mudança de escopo principal dessa medida provisória, e ela não pode tramitar com esses artigos. Então, a impugnação é a nossa solicitação que nós protocolamos na Mesa desta Casa, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2023 - Página 70