Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 95
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Bom, a proposta da Presidência, Líder Otto... E aí eu queria consultar também o Senador Hamilton Mourão, o Senador Carlos Portinho, o Senador Jorge Seif, porque há diversas impugnações de matéria estranha.

    Eu consulto se poderíamos submeter a voto a impugnação da Senadora Eliziane Gama e a impugnação da Senadora Ana Paula Lobato, que reúnem a questão da Mata Atlântica. E aí haveria o indeferimento... Para não termos que votar uma série de impugnações de matéria estranha, ou seja, nós votaríamos em Plenário essas impugnações que reúnem e abarcam o tema controvertido da Mata Atlântica e haveria o indeferimento pela Presidência das demais impugnações.

    Então, nós votaríamos essas impugnações referentes a esses dispositivos da Mata Atlântica.

    E, na sequência, a partir do resultado, daríamos prosseguimento à votação do parecer do Senador Efraim Filho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 95