Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Fundos Públicos, Habitação:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 81
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Senador Efraim, em primeiro lugar, eu gostaria de fazer duas perguntas. A primeira: qual é o valor do Minha Casa, Minha Vida? De quanto nós estamos falando?

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Você diz em termos orçamentários ou em faixas de renda para atender a população, Senador?

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Não. Qual o valor que o Governo está colocando no Programa Minha Casa, Minha Vida e a origem desse recurso?

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Olha, a origem do recurso é o Orçamento Geral da União, principalmente para a Faixa 1. São R$10 bilhões para esse atendimento.

    A Faixa 1 vai para renda familiar até R$2.640. Significa que é a família padrão de baixa renda: o pai e a mãe que trabalham fora e ganham um salário mínimo estariam dentro desse contexto.

    Então, a Faixa 1 tem essa renda familiar para a família que ganha até dois salários mínimos; a Faixa 2 vai de R$2,6 mil até R$4.440, que é uma faixa intermediária bastante curta; a Faixa 3 vai desses R$4.440 até R$8 mil, que é o ponto-final.

    Na Faixa 2 e na Faixa 3, o recurso do FGTS é que irá bancar, através de financiamento, a Faixa 2 e a Faixa 3. O recurso do OGU bancará os investimentos na Faixa 1, para as famílias de baixa renda.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Isso. Eu gostaria de perguntar a V. Exa., como Relator, sobre a preocupação que eu externei, agora há pouco, e que veio, na verdade, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, sobre a colocação de um seguro por danos estruturais.

    De acordo com a Cbic, que representa esta área no Brasil, seria um seguro desnecessário, porque só atenderia no caso, praticamente – de acordo com as palavras deles –, de uma ruína total – desabar, acabar com a casa –, acrescentando-se ao valor da casa, de acordo com a Cbic, um percentual de 1,6% a 3,6%, que, de acordo com eles, usando as palavras deles, é um valor absurdo.

    Se nós pensarmos em todas as faixas, acrescentando-se esse valor por danos estruturais – quando eles colocam que isso já está previsto no Código Civil –, nós estaríamos falando, assim, de um valor de algumas centenas de milhões de reais.

    Isso, no meu ponto de vista – gostaria só de saber a sua opinião –, em primeiro lugar, encarece a obra; em segundo lugar, eu acho estranho que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção diga que é desnecessário, inepto – que é a palavra que eles usam, está aqui também, no celular, inepto.

    Quando a gente pensa: "Por que esse seguro de centenas de milhões de reais é desnecessário?", não sei se V. Exa. examinou esse assunto e poderia dar uma resposta sobre isso...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Eu sei que o prazo está terminando e não é o caso de mandar para a Câmara, porque teria que se apelar, como V. Exa. colocou, para um eventual veto, mas para nós olharmos, como sociedade, por que é que esse seguro está sendo colocado se não há necessidade. Se houvesse necessidade...

    E não sou eu que estou dizendo. Quem está dizendo isso são autoridades que trabalham na geração de emprego e renda, V. Exa. enfatizou muito bem isso, não é? Quer dizer, pelo trabalho, pela renda, pela construção, movimenta-se a economia.

    Então, gostaria só de uma opinião nesse sentido, para eu poder responder para a Cbic e para que a sociedade fique atenta também, porque o seguro não é necessário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2023 - Página 81