Presidência durante a 128ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Agredecimento pelas manifestações de parabenização pela decisão da Presidência de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para criminalizar o porte de drogas. Destaque para a importância de que o tema seja definido pelo Congresso Nacional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Saúde, Segurança Pública:
  • Agredecimento pelas manifestações de parabenização pela decisão da Presidência de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para criminalizar o porte de drogas. Destaque para a importância de que o tema seja definido pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2023 - Página 14
Assuntos
Política Social > Saúde
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Indexação
  • AGRADECIMENTO, CONGRATULAÇÕES, DECISÃO, PRESIDENCIA, PRESIDENTE, SENADO, SENADOR, RODRIGO PACHECO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PROIBIÇÃO, PORTE DE DROGAS, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes.

    Na verdade, agradeço as manifestações.

    De fato, a melhor forma de encontrar soluções para os diversos problemas que se apresentam para a sociedade brasileira, a partir do Parlamento, é o diálogo, é submeter aos Senadores, às Senadoras, através de uma instância importante que é o Colégio de Líderes, os caminhos que nós temos de forma legítima, lícita, republicana, democrática, para poder afirmar a posição do Congresso Nacional. Nós temos essa atribuição constitucional. Nós somos representantes do povo brasileiro, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nós definimos as leis do país. Obviamente, esse é um poder dever que deve ser reconhecido por todos os demais Poderes e por todas as demais instituições.

    Em relação a este tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o que é o seio senão da unanimidade, mas da maioria do Senado Federal – e imagino ser também da Câmara dos Deputados – em relação a isso. Buscamos, então, extrair o que é essa vontade do Parlamento em relação a este tema e materializar numa proposta de emenda à Constituição que foi construída a várias mãos – quero agradecer ao Senador Marcos Rogério, que contribuiu muito para a feitura desse texto –, que é justamente para fazer prever na Constituição Federal uma política nacional, um sentido em relação às drogas, que devem merecer a repreensão devida, que é uma disciplina de que a lei deverá considerar crime porte e posse de substância ilícita em qualquer quantidade.

    Essa é uma definição constitucional, política, em relação à questão de drogas no país.

    Evidentemente, isso não se esgota só numa alteração constitucional. Isso deve ser também objeto de uma revisão da Lei 11.343, da Lei Antidrogas, para que possa ser modernizada; ou seja, reafirmando a gravidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é um crime equiparado a hediondo, que deve ter toda a severidade, e discutindo uma questão importante, que é o fim medicinal, de qualquer princípio ativo. Obviamente, todos nós concordamos em que qualquer princípio ativo de qualquer planta que seja útil para salvar a vida de alguém, ou para melhorar a saúde de alguém, com disciplina, com critério e com observância de normas, deve ser aplicado.

    E devemos fazer uma política antidrogas que não seja uma política capenga, ou seja, liberar o uso sem prever onde se adquirirá a droga. Então, isso não tem condição de ser estabelecido no Brasil, porque gera uma série de questionamentos até aqui não respondidos. Não é só uma decisão de descriminalização do porte para uso de drogas, porque isso gera uma consequência muito mais ampla, porque acaba se estimulando o tráfico ilícito de entorpecentes, e, junto com o tráfico de drogas, vem corrupção, tráfico de armas, homicídio, crime organizado e um Estado paralelo, que é tudo que nós buscamos combater.

    Então, essa proposta de emenda à Constituição é uma das iniciativas que o Parlamento pode tomar em relação a essa afirmação da política antidrogas no Brasil e, obviamente, compartilhando, democraticamente, com a impressão e com a participação de todos os Senadores e Senadoras.

    Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato, Líder do Partido dos Trabalhadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2023 - Página 14