Pela ordem durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973". Críticas ao STF.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973". Críticas ao STF.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2023 - Página 105
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL, CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente Veneziano.

    Eu, com muita satisfação, vejo aqui que a cada dia mais Senadores se juntam à indignação contra o Supremo Tribunal Federal, que tem tomado atribuições que são nossas, de quem foi eleito e tem que legislar. Eu rechaço absolutamente toda essa questão de que nós aqui estamos contra os indígenas, os povos primitivos. Rechaço absolutamente o que disse inclusive o nosso colega Senador Humberto Costa, que se trata apenas de um questionamento sobre índios que ocuparam as terras no momento da demarcação. Isso não é verdade. Quando da Constituição de 1988, todas as reservas indígenas foram muito bem mapeadas e feitas no Brasil com toda a democracia e respeito aos indígenas. Tanto existe esse respeito que a população indígena brasileira é hoje uma das que mais crescem no mundo. A população indígena brasileira, ainda que com dificuldades, cresce quase cinco vezes mais do que a média brasileira em nosso país. Isso tem que ser levado em consideração.

    Vejo muitos discursos às vezes sobre questões em que eles estão sendo usados, sim, como massa de manobra política, ideológica e partidária. E nós aqui do Senado temos que responder com responsabilidade, com legislação. Esse projeto é uma resposta que não deveria estar sendo dada da maneira como está, porque o próprio Supremo Tribunal Federal, ao perceber que esta Casa está legislando, deveria suspender o julgamento lá, em respeito aos Poderes, mas não foi isso que aconteceu. Hoje, infelizmente, na questão de que o Judiciário tem que responder a todas as questões, eu concordo que, quando a lei não é clara, o Supremo pode até esclarecer alguns pontos, mas, se é necessária uma nova legislação...

    O ativismo judicial tomou conta do equilíbrio de freios e contrapesos. Hoje o ativismo judicial é aquela história: eu decido. Nós estamos num absurdo tão grande que uma lei que tem lá um texto muito claro; o interpretante, o ministro, seja quem for, fala assim: "Não, eu entendo de maneira diferente, porque a sociedade mudou, a legislação é outra", e faz a chamada hermenêutica, tanto que eles encaminharam para cá um projeto, em cima do Senado, querendo chamar do fim do crime de hermenêutica. O que é isso? O juiz vai poder entender do jeito que quiser a legislação, e não é assim que as coisas funcionam. Funciona com um Parlamento que tem que responder e tem que ser respeitado.

    Eu trago aqui a preocupação da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais com relação a essa questão da reabertura. Por quê? Imediatamente, todo e qualquer grupo que possa dizer por algum motivo – um vaso quebrado, qualquer coisa – que ocupava um território vai começar a ter o direito de fazer essa exigência. Isso vai trazer desequilíbrio em nosso país e não vai melhorar em nada o respeito às tribos e ao povo indígena brasileiro.

    Portanto, eu fico aqui satisfeito de ouvir outros Senadores. Todos nós, nós temos que, sem revanches, com transparência, com equilíbrio, começar a dizer com clareza ao Supremo Tribunal Federal: há um limite na República. Esta Casa tem que ser respeitada. Nós, que fomos para a rua pedir votos, temos que ser respeitados.

    E nós esperamos, Sr. Presidente... Eu espero que, com toda a tranquilidade e responsabilidade que eu sei que os Ministros do Supremo têm, porque são pessoas capazes, que eles vão entender...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) – ... claramente que é necessário que eles também pisem no freio porque nós precisamos reequilibrar este país. E reequilibrar significa Poderes sendo respeitados nesta nação.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2023 - Página 105