Presidência durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre a promulgação de decreto que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Calamidade Pública e Emergência Social:
  • Registro sobre a promulgação de decreto que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 41
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Indexação
  • REGISTRO, PROMULGAÇÃO, DECRETO FEDERAL, RECONHECIMENTO, OCORRENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Muito obrigado, Líder Otto Alencar.

    Gostaria de manifestar o nosso apreço à V. Exa. e o reconhecimento pela grande liderança que exerce do nosso partido, PSD, no Senado Federal.

    Muito obrigado, Líder Otto Alencar, e saúdo a presença do nosso Líder do PSD na Câmara dos Deputados, o Deputado Antonio Brito; e do Deputado Diego Coronel, filho do nosso querido Senador Angelo Coronel, também do PSD. Sejam muito bem-vindos ao Senado Federal.

    Eu gostaria de participar ao Plenário do Senado Federal que nesta data assinamos a promulgação do Decreto Legislativo nº 100, de 2023, que reconhece, para os fins do §1º do art. 65 da Lei Complementar 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

    Então, é a promulgação de um projeto de decreto legislativo apresentado pela Presidência do Senado Federal, tendo como Relator o Senador Paulo Paim, que é a expressão da preocupação do Congresso Nacional com a situação do Rio Grande do Sul, e manifesto, uma vez mais, nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul, na pessoa do Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Leite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 41