Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal de indicados para preencherem vagas de Ministros do STJ, com destaque para o papel do Judiciário com relação à segurança pública do País e necessidade de rigor no combate ao crime organizado.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário:
  • Expectativa com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal de indicados para preencherem vagas de Ministros do STJ, com destaque para o papel do Judiciário com relação à segurança pública do País e necessidade de rigor no combate ao crime organizado.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2023 - Página 63
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Indexação
  • ANALISE CONJUNTURAL, CRISE, SEGURANÇA PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DA BAHIA (BA), INDIGNAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CAMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LIBERAÇÃO, TRAFICANTE, DENEGAÇÃO, JUIZ ESTADUAL, PEDIDO, PRISÃO PREVENTIVA, ACUSADO, HOMICIDIO, CONSEQUENCIA, MORTE, MAGISTRADO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
  • SOLICITAÇÃO, CANDIDATO, INDICAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, JUDICIARIO, EXATIDÃO, JULGAMENTO, CRIMINOSO, ACUSADO, TRAFICO, DROGA, CRIME, VIOLENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos.

    Quero cumprimentar a todos os Senadores e Senadoras presentes, o Presidente Rodrigo Pacheco e todos os demais.

    Eu quero aproveitar este momento, temos aqui três nomes qualificados, dois desembargadores e uma advogada, todos indicados para vagas no STJ, esse importante tribunal brasileiro, já aprovados na CCJ, e estamos aqui em votação para os nomes deles no Senado Federal.

    Quero registrar aqui as indagações que eu até fiz, durante a sabatina, da importância de se despertar para a necessidade do papel do Judiciário, também, na segurança pública.

    Hoje nós temos uma crise da segurança pública, em andamento, no Rio de Janeiro e no Estado da Bahia.

    Nós temos, infelizmente, aqui, um juízo crítico, mas necessário: o Ministério da Justiça e Segurança Pública praticamente inoperante em relação a essas crises de segurança pública. E cabe sim, ao Poder Executivo, a principal responsabilidade, para garantir a segurança e a propriedade das pessoas.

    De todo modo, também, existe uma necessidade de reflexão pelo Poder Judiciário. Nós temos visto algumas decisões que, com todo respeito à instituição, são passíveis de críticas acirradas. Fiz referência, inclusive, durante a sabatina, a duas recentes decisões que me causaram espécie. Uma delas, uma Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o retorno ao Estado do Rio daquele que é considerado o chefe do tráfico de drogas na Rocinha. Esse indivíduo estava preso e recolhido num presídio federal de segurança máxima, em que não existe a possibilidade de fuga e no qual a capacidade de comando da atividade criminal, de dentro do presídio para fora, é praticamente impossível, já que este mesmo Congresso aprovou uma lei que autoriza o monitoramento dos contatos externos. E, de repente, o Tribunal de Justiça, uma Câmara dele, profere uma decisão entendendo que não é mais necessária a permanência dele no presídio federal.

    Será que ele abandonou o tráfico de drogas? Será que ele abandonou a atividade criminal? Será que a situação da segurança pública no Rio de Janeiro está tranquila o suficiente, para que ele possa voltar ao Rio de Janeiro?

    Uma outra decisão que causa ainda mais surpresa. Tivemos, na semana passada, um evento trágico: a notícia do assassinato de um Juiz em Pernambuco. Um Juiz estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi assassinado. O fato ainda está sob investigação: pode ter sido um latrocínio, pode ter sido um ataque motivado pela atividade judicante. Mas foi divulgado esta semana, para surpresa de muitos, que o indivíduo responsável pelo assassinato – o primeiro nome é Alcides –, que esse Alcides seria uma pessoa conectada ao tráfico de drogas e à organização criminosa e que já havia sido acusado de homicídio, no início deste ano, oportunidade na qual o Ministério Público pediu que fosse decretada a prisão preventiva dele. E o Juiz aqui, o Juiz estadual de primeira instância, lá em Pernambuco, denegou o pedido de prisão preventiva. Argumentou que, sim, o fato era muito grave, era um homicídio com requinte crueldade; sim, havia elementos probatórios que indicavam que esse Alcides não só tinha participado do homicídio, mas igualmente estava vinculado a organizações criminosas; mas negou a prisão preventiva, sob o argumento de que ela não seria atual, o fato teria acontecido há mais de um ano.

    Ora, um assassinato que teria ocorrido há mais de um ano praticado por um possível membro do crime organizado é motivo, sim, para uma preventiva. Nós ficamos imaginando que, se o juiz tivesse decretado a preventiva, não teria havido o assassinato de outro magistrado na semana passada, porque aquele indivíduo – que, tudo indica, é perigoso – teria sido retirado de circulação.

    É claro que o Judiciário tem que tomar muito cuidado ao se debruçar sobre processos criminais. Não se justifica, de maneira nenhuma, a penalização de inocente e nem se justifica não agir com rigor, não olhar com rigor as provas existentes de uma acusação criminal, de um pedido de prisão preventiva ou mesmo para proferir uma sentença condenatória.

    Do outro lado, nós não podemos perder de vista que temos um contexto de uma crise de segurança; e, superada a questão da prova, havendo prova suficiente de que o indivíduo é perigoso, membro com conexões com o crime organizado, as Cortes de Justiça – e aqui falo isso com todo o respeito às instituições, porque fui juiz por 22 anos – têm que agir com rigor.

    Aproveito e rogo aos indicados ao STJ – que, ao considerar o placar havido na CCJ, devem ser provavelmente também aqui aprovados pelo Plenário – que tenham presente, no exercício futuro da jurisdição, a necessidade de agir com rigor em relação ao crime organizado, ao tráfico de drogas, aos crimes violentos. Não deixar de lembrar que, além dessas crises de segurança, o Brasil ainda é um país que tem cerca de 40 mil assassinatos por ano, um número que nos envergonha, que já foi maior no passado, mas que é um número ainda bastante elevado; e que a sociedade e os indivíduos clamam não só por maior segurança pública, mas também por mais justiça.

    Esse é um trabalho de muitos, dos três Poderes: do Executivo; também do Legislativo, que tem que produzir leis boas e leis compatíveis com o estado de insegurança pública; mas também é dever do Poder Judiciário, que não pode perder a sensibilidade de que, em relação a cada crime praticado, sempre existe uma vítima que precisa de justiça, que precisa de segurança e que precisa de resposta.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2023 - Página 63