Discussão durante a 195ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1185, de 2023 (Crédito fiscal de subvenção para investimento), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico".
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2023 - Página 33
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, CREDITO FISCAL, PESSOA JURIDICA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL, RECEBIMENTO, SUBVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, EMPREENDIMENTO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, CRITERIOS, CALCULO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, TRIBUTOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, COMPETENCIA.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento as Senadoras e os Senadores.

    Sr. Presidente, eu venho acompanhando essa MP 1.185 desde a sua edição. Quero aqui ressaltar o trabalho do Ministro Fernando Haddad com sua equipe, porque, em momento nenhum, ele deixou de nos receber – de discutir, mas, Sr. Presidente, colegas Senadores e colegas Senadoras, todas as contas que nós fizemos –, todos os entendidos da área, tributaristas, até mesmo o pessoal da Receita Federal, antigos delegados, para analisar essa MP.

    E eu quero chamar a atenção aqui para que todas as empresas e estados, quando lançam um programa, vão em cima de uma regra, de um contrato que é feito no estado e até mesmo no município. Mudar essa regra, da forma que está mudando, traz muita insegurança jurídica e pode ser, a meu modo de ver, um tiro no pé e, depois de tantas conquistas que nós tivemos, já neste Governo: nós tivemos o arcabouço fiscal aprovado, o Carf, tantas matérias, e ainda há algumas para serem votadas, as bets...

    Eu quero citar aqui, por exemplo, o estado do Senado Esperidião Amin. Quantos anos, Senador Esperidião Amin, que V. Exa. acompanha – já foi Governador –, V. Exa. vem trabalhando para incentivar o seu estado, as empresas, a irem para lá para fazer importações via Santa Catarina? O Espírito Santo está na mesma condição. Quantos anos estão trabalhando? Inclusive, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu falava com o Vice-Governador, e ele passava os dados do Espírito Santo – o ex-Senador Ferraço –, Senadora Tereza. E ele me passava que a maior arrecadação lá do Espírito Santo não é oriunda da energia, do ICMS dos combustíveis, nem da telecomunicação. É dos incentivos fiscais, pela atração das empresas que foram para lá e das importações em que o estado vem, há anos e anos, investindo.

    Como é que vai ser, com relação agora... De um mês para o outro, essas regras mudam. Porque essas empresas e esses estados fazem um planejamento, as empresas principalmente, para cinco anos, no mínimo. Não são só as grandes e as médias; até as pequenas. Quem não fizer não permanece no mercado.

    Então, eu vejo com muita preocupação e vejo aí, principalmente com a questão dos cinco anos atrasados, do passado, a judicialização, e o para frente também. Ninguém vai concordar, e não vai ter condições de colocar no seu fluxo de caixa uma mudança tão brusca como essa.

    Ora, não é justo o estado abrir mão de um incentivo, de uma receita, e a União agora querer pegar em torno de 40% a 43% dessa receita. A conta simples é essa, como a gente fala lá em Goiás, a conta simples, de padeiro, é essa; é 43% dos incentivos fiscais de que os estados estão abrindo mão.

    Não tem, eu acho, talvez, aqui alguém que mais torça para que este país cresça do que eu, que se desenvolva. Nós que temos aí empresa no Norte, no Nordeste, no Centro-Oeste, abrindo agora no Sudeste, ou seja, torço muito para que o país dê certo, mas eu não vejo, nessa MP, a 1.185, a solução para o déficit de caixa do próximo ano, para 2024.

    Então, aqui eu queria, vejo aqui o Senador Jaques Wagner procurando um entendimento, mas ela é tão danosa para a economia do nosso país, para as empresas, para a maioria dos estados, que é até difícil de fazer acordo nessa MP, Senadora Tereza. Muito difícil!

    Então, eu queria aqui deixar estas minhas palavras, chamando os Senadores e as Senadoras à reflexão, porque realmente, Senador Omar Aziz, não são as contas que nos apresentaram, pode ter certeza. E essa área, Senador Eduardo Braga, eu conheço um pouco, como V. Exa. conhece. A Zona Franca, Roraima, que tem zona franca, Amapá, que tem zona franca, na hora em que a conta chegar, na hora em que todos se assustarem, aí vão procurar advogados, e pode ter certeza, quem vai melhorar o caixa? Porque aí esse caixa vai ficar gordo, na conta bancária, é desses tributaristas, desses advogados. Disso aí, eu tenho certeza. Essas são minhas palavras, Sr. Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2023 - Página 33