Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei nº 5153/2023, de autoria de S. Exa., que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 anos.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Satisfação pela aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei nº 5153/2023, de autoria de S. Exa., que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 anos.
Aparteantes
Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 36
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, FIXAÇÃO, DESCONTO, TAXAS, ADMINISTRAÇÃO, VALOR, RENOVAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, IDADE.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Plínio, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é natural do Parlamento não apenas a elaboração de leis novas, que passam a integrar o nosso ordenamento jurídico, mas também o aperfeiçoamento de normas já existentes.

    Foi dentro desse segundo aspecto que apresentei no último dia 25 de outubro o Projeto de Lei 5.153/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei nº 9.503, de 1997, acrescentando ao seu art. 147 os §§8º e 9º, para estabelecer o desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras nacional de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 anos.

    Essa história remonta ao ano de 2020, em que o Código de Trânsito foi alterado pela Lei 14.071, que modificou o prazo de validade das carteiras de habilitação, estabelecendo que os novos períodos para renovação do exame de aptidão física e mental serão os seguintes: para os condutores com idade inferior a 50 anos, a renovação é de dez anos. Para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, será de cinco anos, e para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação será de três anos. No entanto, foi criada uma situação de injustiça, que passou despercebida, através da qual o valor cobrado dos condutores para renovação de sua CNH é sempre o mesmo, não importando se, conforme sua idade, esteja por renová-lo para três, cinco ou dez anos.

    Um exemplo leva ao perfeito entendimento dessa questão. Vejam que um motorista de 70 anos, por exemplo, que acabou de renovar sua CNH, deverá fazê-lo novamente pelo menos aos 73, aos 76 e aos 79 anos, Senador Plínio, ou seja, em nove anos, pagará por três renovações, enquanto, no mesmo período, um motorista ou uma motorista de 30 anos, que acabou de renová-la só o fará novamente daqui a dez anos. Nesse mesmo período, quem tem 70 anos passará por três renovações e gastará três vezes mais que esse condutor mais novo. É essa injustiça que nós todos, nesta Casa, buscamos corrigir com ajuda, entendimento e compreensão de todos os pares. Pelo projeto apresentado, o condutor com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 terá uma redução de 50% no valor a ser pago pela renovação. E o condutor com idade igual ou superior a 70 anos terá redução ainda maior, de 70%.

    A atividade de dirigir é de uma responsabilidade imensa e é necessário que o condutor esteja em suas plenas condições físicas e mentais, o que é aferido durante o processo de renovação das carteiras de habilitação. Mas, como em tudo deve ser aplicado o princípio da igualdade, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, surge que sejam implementados esses redutores no valor que é cobrado dos condutores, conforme a amplitude do prazo de validade da CNH em fase de renovação.

    A vida, Sr. Presidente, é uma interseção de valores. E nós não podemos desprezar nenhum deles. Temos aqui um outro e importantíssimo viés, que justifica ainda mais a diferenciação de custos ora proposta: grande parte dos condutores beneficiados por essa correção injusta são pessoas idosas.

    A nossa Constituição Federal, que também tem pagado um grande custo para continuar existindo e nos garantindo como nação, prevê, no seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar a sua participação na comunidade. Aí se incluem o direito à locomoção e o direito à condução de veículos, direitos esses que vêm sendo arranhados pela desproporcionalidade do valor cobrado pela renovação.

    São essas as principais razões inspiradoras deste projeto de lei, que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que, agora, pela manhã, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, sendo que, em ambas as ocasiões, foi relatado com brilhantismo pela minha estimada companheira de bancada de Pernambuco a Senadora Teresa Leitão.

    A expectativa é que sejam beneficiados mais de 27 milhões de pessoas em todo o país, número que corresponde hoje ao total de motoristas com mais de 50 e 70 anos, segundo dados do Governo Federal.

    O projeto, agora, deverá ir à Câmara dos Deputados, onde espero que também seja aprovado com brevidade.

    Há um detalhe também importante neste projeto, porque ele não penaliza o valor pago pela consulta médica, porque a consulta médica, em diferentes idades, é uma mesma consulta. Portanto, não há nenhuma alteração com relação à consulta médica, mas também não é possível que haja apropriação do Estado de um valor que, por concessões de tempos diferentes, venha fazer com que o portador da carteira de habilitação, Presidente, seja prejudicado, não bastasse, como registrei, a questão da política que o Estado brasileiro tem com relação aos idosos.

    Muito obrigado.

    Era isso que eu tinha que colocar, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para apartear.) – Tenho a sorte de, fortuitamente, estar sentado na cadeira do Presidente da Casa no momento em que V. Exa., querido amigo Senador Fernando Dueire, comenta o projeto de lei de que eu votei a favor.

    Então, eu não posso, primeiro, porque não sou o Presidente da Casa, segundo, porque votei a favor, dizer que eu sou neutro nisso. (Risos.)

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – De forma alguma. O senhor é cúmplice e sócio.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E ainda me atribuir que, além de ser eleitor, votei em causa própria, pela circunstância de já ter atravessado o rubicão dos 50.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – Muito obrigado, Senador.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Acho que o seu projeto foi aplaudido hoje – e a Relatora se houve muito bem também, como o senhor salientou –, primeiro, pela pertinência do caso; segundo, pela nossa vida útil, que está se expandindo.

    Para que o prezado amigo tenha noção, vou aproveitar para dizer que, ontem, em Florianópolis, a minha esposa, Angela, me deu a honra de me representar no lançamento de um livro do engenheiro agrônomo Glauco Olinger, pioneiro da extensão rural, que vai fazer, em setembro, 102 anos de idade. Foi autor de um livro aos 99 anos, Breves considerações sobre a água doce do planeta Terra e, agora, lançou mais um livro.

    Quer dizer, a nossa longevidade vai nos tornando operacionais em vários setores, inclusive – eu não digo com 101 anos, mas com mais de 60, 70 anos – dirigir ou até empreender uma viagem dirigindo.

    É lógico que essa habilitação, que tem, inclusive, um prazo de vigência...

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – Menor.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... menor, justificadamente até...

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – Claro.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... exija exames com mais acuidade, mas ela não pode deixar de, pelo menos, ter um tratamento equânime. E o que caracteriza, com precisão, o projeto de lei de V. Exa., que agora é meu também, é que ele segue o princípio da equanimidade, ou equidade, como queiram, que significa dar um tratamento adequado de acordo com a característica do cliente, vamos chamar assim.

    Então, V. Exa. está de parabéns, porque respeitou esse critério de humanidade e, no caso, de tratamento adequado ao cidadão, que ainda pode continuar sendo um cidadão prestante à sociedade, e o seu projeto o habilita para isso.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – Muito obrigado, Senador.

    O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Por isso, eu posso cumprimentá-lo duplamente.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) – O senhor é sócio desta conquista.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 36