Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 110
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, foi sancionado pelo Presidente da República. O dispositivo que recebeu veto é o que possibilita àqueles que estão no regime semiaberto, após a realização de um exame criminológico, que consta no mesmo projeto que foi sancionado; após a manifestação do Ministério Público; após a manifestação do magistrado, ter contato com a família. É a isso que se refere.

    O contato com a família é para quem já está no regime semiaberto, ou seja, é necessário que o "beneficiado", entre aspas, por este dispositivo já esteja no regime semiaberto para ter contato com a família.

    Por essa questão óbvia, por ter sido sancionado o PL 2.253, o Governo encaminha o voto "sim", pela manutenção do veto.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 110