Presidência durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação pela impossibilidade de a Presidência realizar impugnação de trechos de projetos de lei, por ausência de previsão regimental.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Manifestação pela impossibilidade de a Presidência realizar impugnação de trechos de projetos de lei, por ausência de previsão regimental.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 104
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRESIDENCIA, SENADO, AUSENCIA, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu acho até que, embora V. Exa., neste momento... O tema toca a V. Exa. na questão de mérito, mas acho até que V. Exa. haverá de concordar comigo em relação a essa questão da impugnação, que acaba sendo um atropelo não previsto no Regimento e que garante a uma Casa ter uma autoridade sobre a outra Casa, impugnando matéria, o que só se admite em relação a medida provisória por uma razão simples: a de ser matéria estranha à origem da medida provisória, que são os chamados jabutis – o Senador Esperidião Amin lutou muito contra eles na Câmara dos Deputados; eu sou testemunha disso e fui coautor dessa luta.

    Na medida provisória, há uma razão de ser e há uma lógica para isso, mas no projeto de lei há um trâmite: a Casa iniciadora vota; vai para uma Casa revisora; havendo alteração, necessariamente tem que voltar para a Casa iniciadora.

    Senador Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 104