Pronunciamento de Esperidião Amin em 11/11/2025
Pela ordem durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023"."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023"."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/11/2025 - Página 61
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- VETO (VET), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, DIVIDA, ESTADOS, RECURSOS FINANCEIROS, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, RESSALVA, BENEFICIARIO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, PAGAMENTO, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, REFINANCIAMENTO, DISPOSITIVOS, COMPATIBILIDADE, LEI FEDERAL, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ALTERAÇÃO, DEVERES, DISTRITO FEDERAL (DF), DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, CREDOR, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, INSTRUMENTO, MIGRAÇÃO, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Só para agradecer a V. Exa.; ao Líder do Governo, Randolfe Rodrigues.
O meu pedido se restringiu, mas claro que não exclui os outros projetos: trata-se do Propag, importante para todos os estados e para Santa Catarina.
E um pedido bem simples: que V. Exa. despache para tramitar o PL, de nossa autoria, 5.214, de 2025, que trata sobre a Lei dos Portos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Cinco, dois...?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É o 5.214.