Pronunciamento de Alessandro Vieira em 11/11/2025
Como Relator durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias."
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário,
Pessoas com Deficiência,
Processo Penal:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/11/2025 - Página 76
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATUAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ARTICULAÇÃO, ABRANGENCIA, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, DIVULGAÇÃO, CAMPANHA, INSTRUMENTO, DIREITOS HUMANOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACRESCIMO, MEDIDA, PROTEÇÃO, AUTORIDADE, REQUISIÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, HIPOTESE, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, URGENCIA, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, PESSOA INCAPAZ, PESSOA IDOSA, POSSIBILIDADE, MEDIDA PROTETIVA, DECISÃO JUDICIAL, CRITERIOS, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) – Eu quero agradecer a sensibilidade dos colegas, porque, ao contrário... Talvez aqui, Damares certamente já teve essa triste oportunidade de ter o contato com uma vítima de estupro, de ter o contato com uma criança que foi vítima de abuso sexual. O dano causado para essa criança, para esse ser humano, é quase que irreparável. E eu tive a infeliz oportunidade, ao longo de uma carreira policial, de ver isso acontecer. Quando os sergipanos me deram a oportunidade de estar aqui, no Senado, com toda essa esfera de poder e de alcance que nós temos, essa foi uma das missões que eu assumi aqui, de fazer a defesa desse grupo.
Então, eu fico muito feliz de ver agora uma legislação aprovada, de endurecimento, de facilitação do trabalho de investigação e de punição dos criminosos, mas, ao mesmo tempo, tem as outras ferramentas.
Soraya, hoje, o Estado de Sergipe tem o segundo menor número de feminicídios do Brasil – o segundo menor do Brasil. E eu tenho muito orgulho de dizer que eu sou o Parlamentar federal que mais investe na proteção da mulher, em todos os segmentos, porque, para proteger a mulher, você tem que ter lei dura, polícia preparada, mas você tem que ter inclusão social. Você tem que ter a capacidade de abrigar essa mulher, a capacidade de oferecer para ela um apoio financeiro. O Estado de Sergipe oferece apoio financeiro para a mulher vítima de violência, para que ela possa se afastar do agressor, e esse conjunto de ações gera resultado. Quando a política é bem feita, ela é feita com honestidade, com seriedade, ela gera resultado positivo para as pessoas, e essa é uma das provas disso.
Então, muito obrigado a todos.
Parabéns ao Senado.
Parabéns, Davi, porque não só nesse caso – eu até compartilho aqui com os colegas essa informação –, o Senador Davi Alcolumbre, como Presidente do Senado, Presidente do Congresso Nacional, tem viabilizado e tem atuado diretamente no sentido de fazer uma grande mudança no nosso país, no tocante ao combate à criminalidade.
Nós estamos, neste momento, com uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado para apurar a atuação de facções e milícias. Nós estamos, neste momento, interagindo, antecipando o nosso trabalho; interagindo com a Câmara dos Deputados, no tocante ao projeto de combate às facções, para que a gente tenha um resultado positivo de verdade, porque este país não merece mais ficar vítima, submetido eternamente à violência dos criminosos.
Nós temos totais condições de dar resposta para isso e passa pela atuação do Senado.
Então, parabéns a cada Senador, a cada Senadora.
Parabéns, Davi, por entender essa pauta e abraçá-la.
O Brasil certamente vai reconhecer esse trabalho.