Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 27/11/2025
Presidência durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Considerações sobre a importância da apreciação do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.".
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Licenciamento Ambiental,
Meio Ambiente:
- Considerações sobre a importância da apreciação do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.".
- Publicação
- Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 47
- Assuntos
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PRESIDENCIA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, RESPONSABILIDADE, DANOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPACTO AMBIENTAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), BENEFICIARIO, COMPENSAÇÃO, REVOGAÇÃO, PROTEÇÃO, BIOMA, MATA ATLANTICA, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), PREVENÇÃO, REDUÇÃO, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, EXPEDIÇÃO, DIMENSÃO, POTENCIA, HIPOTESE, DISPENSA, PRIORIDADE, PROJETO, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, EMISSÃO, LICENÇA, ADESÃO, COMPROMISSO, GESTÃO, REQUISITOS, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIDADE.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Eu gostaria de consultar as Lideranças partidárias, tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal, se desejam aguardar um pouco mais, mas nós já temos, votantes nesta primeira etapa da sessão do Congresso, 71 Senadores e 456 Deputados e Deputadas.
Eu vou apenas fazer uma fala, na condição de Presidente do Senado e do Congresso Nacional. Peço a V. Exas. que deem celeridade, e, logo em seguida, vou encerrar a votação.
O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) – O.k., Presidente. Pelo PL, pode encerrar a votação.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) – Pelo MDB também pode encerrar, Sr. Presidente.
O SR. ELMAR NASCIMENTO (Bloco/UNIÃO - BA) – Pelo União Brasil, Presidente, o.k.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Apenas, rapidamente, uma manifestação. Peço a atenção de V. Exas.
Nos últimos dias, esta Presidência tem sido alvo de críticas pela decisão de incluir na pauta desta sessão do Congresso Nacional o Veto nº 29, de 2025, aposto ao PL do licenciamento ambiental. É preciso ser muito claro: o Congresso Nacional não pode se furtar ao cumprimento de suas responsabilidades constitucionais. Deliberar sobre vetos presidenciais é parte essencial do processo legislativo. É nessa etapa que o Parlamento reafirma sua prerrogativa de dar a palavra final sobre a vigência das leis no nosso país. Qualquer tentativa – repito, qualquer tentativa – de transformar isso em disputa política desconsidera o papel institucional do Congresso Nacional.
Também é importante registrar que todas as ações desta Presidência têm sido pautadas rigorosamente pelo respeito aos acordos firmados pelas Lideranças partidárias.
Nos últimos meses, Líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal trabalharam, incansavelmente, para construir a convergência. Quero destacar, em especial, o trabalho da Senadora Tereza Cristina, que conduziu um amplo diálogo com o Governo, permitindo que chegássemos a um consenso para a votação desta matéria. Esse acordo foi celebrado. Também destaco o Líder do Governo, Randolfe Rodrigues, que manifestou, no Plenário do Senado Federal, a concordância do Governo com a votação do veto na data de hoje.
A votação desse veto não é um gesto político isolado; é uma necessidade institucional. Ela permitirá uma análise segura da Medida Provisória nº 1.308, que trata do licenciamento ambiental especial, cuja vigência se encerra no próximo dia 5 de dezembro. Também garantirá maior eficiência na deliberação do Projeto de Lei 3.834, de 2025, enviado pelo próprio Governo, atualmente em análise aqui, na Câmara dos Deputados.
Em outras palavras: votar esse veto é fundamental para destravarmos o tema do licenciamento ambiental como um todo, estabilizando o marco legal, dando previsibilidade jurídica e permitindo que o Congresso avance nas demais matérias, e isso não é apenas um detalhe técnico; é essencial para o desenvolvimento do nosso país.
Há regiões inteiras aguardando que o Congresso finalize essa discussão, para que grandes projetos saiam do papel, gerando emprego, gerando renda e crescimento econômico, sempre com responsabilidade ambiental.
Por todas essas razões, solicito aos Parlamentares de todas as bancadas fazermos esse esforço e deliberarmos, ainda hoje, como estamos fazendo, esse veto. Trata-se de uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento social, ambiental e econômico.
Muito obrigado. (Palmas.)