Esclarecimento do Senado Federal 2/2011 de 14/04/2011
- Sessão de Origem:
- 49ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Uso da palavra.
- Autor(es):
- Senadora Ângela Portela
- Descrição:
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A Senadora Angela Portela comunica que está inscrita para usar da palavra e desejava, também, fazer uma comunicação inadiável. A Presidente da sessão, Senadora Ana Amélia, esclarece que, nos termos regimentais (art. 14, § 6, in fine) ´é vedado conceder a palavra para duas hipóteses numa mesma sessão e pede à Senadora que opte entre a inscrição e a comunicação inadiável.
- Indexação:
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COMUNICAÇÃO, INSCRIÇÃO, USO DA PALAVRA
- Sessão Decisão:
- 49ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 14/04/2011
- Decisão:
- Esclarece que, nos termos do art. 14, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, é vedado conceder a palavra para inscrição e comunicação inadiável numa mesma sessão.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 14 Par. 6 | § 6º O Senador que fizer uso da palavra por delegação de liderança, ou para comunicação inadiável não poderá, na mesma sessão, solicitar a palavra como orador inscrito. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.