Sessão de Origem:
207ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
A decisão define a proporcionalidade partidária nas comissões em caso de desligamento de partido político de bloco parlamentar.
Autor(es):
Senador Magno Malta
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

A Senadora Marta Suplicy dá conhecimento ao Plenário de que em resposta ao ofício encaminhado pelo Líder do Partido da República, Senador Magno Malta, de revisão do cálculo da proporcionalidade em razão do desligamento desse Partido do Bloco de Apoio ao Governo, a Presidência adotou o entendimento da decisão proferida na sessão do dia 12 de fevereiro de 2008 em resposta a questão de ordem formulada sobre o mesmo assunto, a qual definiu que as vagas nas comissões que corresponderiam proporcionalmente à bancada do partido, até então computadas para o bloco, devem ser restituídas à agremiação partidária, cabendo ao líder partidário a indicação de seus ocupantes (art. 81 do Regimento Interno).

Indexação:

APOIO, BLOCO PARLAMENTAR, CALCULO, COMISSÃO, DESLIGAMENTO, GOVERNO, INDICAÇÃO, LIDER, PARTIDO POLITICO, PROPORCIONALIDADE

Sessão Decisão:
207ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
16/11/2011
Decisão:
"...trata de revisão do cálculo da proporcionalidade do Partido da República – PR nas comissões permanentes do Senado Federal em razão do seu desligamento do Bloco de Apoio ao Governo e tendo em vista decisão proferida na sessão do dia 12 de fevereiro de 2008, em resposta a questão de ordem formulada sobre o mesmo assunto, publicada no Diário do Senado Federal de 13 de fevereiro de 2008, fls. 1195, (cópia anexa), informo a V. Exª que, aplicando ao presente caso o mesmo entendimento adotado na referida decisão, a composição das comissões permanentes do Senado Federal, segundo o cálculo da proporcionalidade partidária, observará, a partir desta data, o quantitativo constante do Quadro-Resumo em anexo." Logo, as vagas nas comissões que corresponderiam proporcionalmente à bancada do partido à época em que foi definida a proporcionalidade partidária, até então computadas para o bloco, devem ser restituídas à agremiação partidária, cabendo ao líder partidário a indicação de seus ocupante.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 81 Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.