Questão de Ordem do Senado Federal 1/2005 de 04/03/2005
- Sessão de Origem:
- 13ª Sessão Não Deliberativa
- Assunto:
- Uso da palavra
- Autor(es):
- Senador Mão Santa
- Decisão:
- Senador Tião Viana
- Descrição:
-
O Senador Mão Santa sugere que quando não houver Ordem do Dia o tempo destinado aos oradores inscritos seja de vinte minutos em vez de dez minutos
- Indexação:
-
EXPEDIENTE, ORADOR, TEMPO, USO DA PALAVRA
- Sessão Decisão:
- 13ª Sessão Não Deliberativa
- Data:
- 04/03/2005
- Decisão:
- O Presidente, Senador Tião Viana, esclarece que: "as regras sobre o uso da palavra foram decididas pelos Srs. Líderes com o Presidente da Casa e reafirmadas pelos membros da Mesa (...) Quanto à sugestão de V.Exa., Senador Mão Santa - que penso ser com a melhor das intenções - apoiada pelo nobre Senador Arthur Virgílio - sei que o propósito é promover o debate e aprofundar mais em alguns temas - poderemos, perfeitamente, levar à reunião dos Líderes com o Presidente do Senado, na terça-feira, se for acolhida, estaremos prontamente favoráveis a aceitar a decisão na sexta-feira. Só peço a V.Exa. a compreensão para que não a adotemos hoje à revelia dos Líderes porque o Colegiado de Líderes é uma instância muito valorosa para o ambiente democrático do Senado. A relação da Mesa com os Lídres é de absoluta valorização, mas não gostaríamos de interferir naquilo que foi acolhido pelos Líderes e pela Presidência do Senado.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 13 | Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a serviço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamentar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 14 | Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 14 Inc. II | II - se líder, uma vez por sessão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 14 Inc. II Ali. b | b) por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 17 | Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 17 Par. 1 | § 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 66 | Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respectivas agremiações nas comissões. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 66 Parágrafo único | Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 398 | Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado perante o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 398 Inc. X | X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.