Sessão de Origem:
88ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Sobre a vedação constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que aborde mesmo assunto.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Descrição:

O Senador LINDBERGH FARIAS formula questão de ordem quanto à Medida Provisória nº 782, de 2017, com fundamento no § 10 do art. 62 da Constituição Federal. Argumenta que a referida medida provisória reproduz conteúdo da Medida Provisória nº 768, de 2017, e a revoga expressamente, restando violadas a vedação constitucional de reedição e a prerrogativa do Congresso Nacional de deliberar pela rejeição. Requer assim a devolução da matéria à Presidência da República, declarando nulos os atos já praticados em sua tramitação. O Senador RANDOLFE RODRIGUES aduz que apresentou anteriormente questão de ordem com o mesmo objeto (Questão de Ordem 19/2017). O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, recolhe a questão de ordem para posterior resposta.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA, REEDICAO, REVOGAÇÃO, VEDACAO

Sessão Decisão:
88ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
13/06/2017
Decisão:
-

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.