Questão de Ordem do Senado Federal 21/2017 de 13/06/2017
- Sessão de Origem:
- 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Sobre a vedação constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que aborde mesmo assunto.
- Autor(es):
- Senador Lindbergh Farias
- Descrição:
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O Senador LINDBERGH FARIAS formula questão de ordem quanto à Medida Provisória nº 782, de 2017, com fundamento no § 10 do art. 62 da Constituição Federal. Argumenta que a referida medida provisória reproduz conteúdo da Medida Provisória nº 768, de 2017, e a revoga expressamente, restando violadas a vedação constitucional de reedição e a prerrogativa do Congresso Nacional de deliberar pela rejeição. Requer assim a devolução da matéria à Presidência da República, declarando nulos os atos já praticados em sua tramitação. O Senador RANDOLFE RODRIGUES aduz que apresentou anteriormente questão de ordem com o mesmo objeto (Questão de Ordem 19/2017). O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, recolhe a questão de ordem para posterior resposta.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA, REEDICAO, REVOGAÇÃO, VEDACAO
- Sessão Decisão:
- 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 13/06/2017
- Decisão:
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Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 62 | Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional |