Questão de Ordem do Senado Federal 13/2018 de 05/12/2018
- Sessão de Origem:
- 147ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Modalidade de votação da eleição dos membros da Mesa do Senado Federal.
- Autor(es):
- Senador Lasier Martins
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
O Senador Lasier Martins suscita questão de ordem sobre o procedimento de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal. Sustenta que a transparência e a publicidade dos atos da administração pública seriam mandamentos constitucionais e que a intenção do constituinte seria privilegiar a realização de votações abertas, as quais apenas poderiam ser secretas nas hipóteses assim qualificadas. Narra, ainda, que após a Emenda Constitucional nº 76, que retirou o caráter secreto das deliberações de cassação de mandatos e de vetos presidenciais, o Senado Federal deliberou a perda do mandato de Senador de forma ostensiva, embora o Regimento Interno determine a votação secreta nesta situação. Entende que situação semelhante é verificada em relação à eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, em que a Constituição Federal não trata sobre a forma de deliberação da matéria e o regimento estabelece a votação secreta, e pede que o mesmo entendimento seja adotado para a eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, de forma a serem realizadas de forma aberta. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, indefere a questão de ordem sob a fundamentação de que o art. 60 do RISF é expresso ao dispor que a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto.
- Indexação:
-
CONSTITUCAO FEDERAL, ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, MODALIDADE, OMISSÃO, VOTACAO
- Sessão Decisão:
- 147ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 05/12/2018
- Decisão:
- O Presidente do Senado Federal indefere a questão de ordem sob a justificativa de a eleição da Mesa do Senado Federal será feita em escrutínio secreto por expressa determinação regimental.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 | Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado. |
Constituição Federal | Art. 58 Par. 1º | Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. |