Questão de Ordem do Senado Federal 1/2019 de 01/02/2019
- Sessão de Origem:
- 2ª Reunião Preparatória
- Assunto:
- Modalidade de votação para eleição do cargo de Presidente do Senado Federal.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues, Senador Lasier Martins, Senador Marcos Rogério
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a modalidade de votação a ser adotada na eleição do Presidente do Senado Federal. Sustenta a necessidade de votação aberta, por entender que a Constituição Federal teria elevado o princípio da publicidade a sua máxima potência e que este seria um imperativo do princípio republicano. As hipóteses de voto secreto, assim, teriam sido estabelecidas na Constituição como exceção. Roga, ainda, que a votação se dê em dois turnos, para garantir que não seja eleito um presidente sem apoio da maioria dos membros da instituição. Em seguida, os Senadores Lasier Martins e Marcos Rogério apresentam questões de ordem no mesmo sentido. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, em resposta aos Senadores Randolfe Rodrigues, Lasier Martins e Marcos Rogério, manifesta-se pela realização de votação aberta, por entender ser esta a intenção do legislador com a edição da Emenda Constitucional nº 76 e também o anseio da sociedade. Todavia, reconhece que cabe ao Plenário decidir a questão, como órgão máximo da Casa, o que motiva a interposição de recurso de ofício da própria decisão, para que a questão seja deliberada pelo Plenário.
- Indexação:
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, REGIMENTO INTERNO, VOTO ABERTO, VOTO SECRETO
- Sessão Decisão:
- 2ª Reunião Preparatória
- Data:
- 01/02/2019
- Decisão:
- O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, manifesta-se favorável ao voto aberto, mas submete-se a decisão final da questão do Plenário do Senado Federal. Após votação nominal, a decisão do Presidente é aprovada por 50 votos favoráveis, com 2 votos contrários.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 | Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado. |