Sessão de Origem:
8ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Instalação de comissão mista de medida provisória durante a pandemia
Autor(es):
Senador Paulo Rocha
Descrição:

O Senador Paulo Rocha suscita questão de ordem acerca do procedimento de apreciação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 1.031, de 2021, que trata da privatização da Eletrobras. Sustenta que o § 9º do art. 62 da Constituição Federal e o art. 2º da Resolução nº 1/2002-CN determinam que as medidas provisórias devem ser instruídas por uma comissão mista, formada por Deputados e Senadores, antes de serem apreciadas pelo Plenário de cada Casa. Afirma que as comissões permanentes estão sendo instaladas e que, em situações de especial relevância, as Casas Legislativas têm permitido o funcionamento semipresencial das suas comissões. Dessa forma, embora o Ato Conjunto nº 1, de 2020, tenha alterado o procedimento de apreciação de medidas provisórias durante a pandemia, solicita que o Presidente designe a Comissão Mista para instruir a Medida Provisória nº 1.031, tendo em vista a relevância da matéria. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, recolhe a questão de ordem para posterior resposta.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

COMISSÃO MISTA, DESIGNAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PANDEMIA

Sessão Decisão:
8ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
02/03/2021
Decisão:
O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, recolhe a questão de ordem para posterior resposta.

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Apresentação
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serrem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.