Questão de Ordem do Senado Federal 18/2021 de 09/06/2021
- Sessão de Origem:
- 61ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Nulidade de deliberações de CPI
- Autor(es):
- Senador Marcos Rogério
- Descrição:
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O Senador Marcos Rogério suscita questão de ordem contra deliberações tomadas pela CPI da Pandemia na reunião realizada em 9 de junho de 2021. Afirma que o Presidente da CPI alterou a pauta da reunião no momento da deliberação, com a inclusão de requerimentos de convocação de depoentes e de quebra de sigilos, em evidente violação ao disposto no § 1º do art. 108 do Regimento Interno, que determina a disponibilização da pauta com antecedência mínima de dois dias úteis. Sustenta que essa prática, além de prejudicar o exercício do mandato dos parlamentares, torna nulas as deliberações da CPI, por aplicação do inciso IV do art. 412 do Regimento, que determina a nulidade de decisão que contrarie norma regimental. Dessa forma, requer que a Presidência declare nulas todas as deliberações da CPI tomadas naquela oportunidade. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, recolhe a questão de ordem para resposta em momento oportuno.
- Indexação:
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ALTERAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DELIBERAÇÃO, INOBSERVANCIA, NULIDADE, PAUTA, PRAZO
- Sessão Decisão:
- 61ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 09/06/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, recolhe a questão de ordem para resposta em momento oportuno.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 108 Parágrafo único | Parágrafo único. A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes da respectiva comissão mediante protocolo. (NR) |