Questão de Ordem do Congresso Nacional 3/2023 de 20/06/2023
- Sessão de Origem:
- 73ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Impedimento de membro de CPMI
- Autor(es):
- Deputado Rogério Correia
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPEDIMENTO, INQUERITO
- Decisão:
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Publicação | Remissão | Texto |
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Republicação Integral do Regimento Comum do Congresso Nacional - Suplemento de 09/02/2023 | Art. 48 | Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum. |
RICD | Art. 180 Par. 6 | Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum. |
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 306 | Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum. |
RICD | Art. 43 Parágrafo único | Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial. |
RICD | Art. 43 | Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.