Grupo Parlamentar Brasil - Coreia do Sul
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os respectivos parlamentos nacionais, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois Países e tratar de questões de interesse legislativo comum, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.