Projeto de Lei Complementar n° 66, de 2022
- Iniciativa
- Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
- Assunto
- Política Social > Cultura
- Orçamento Público
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 28/04/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 18/07/2022 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PLP 66/2022
- Autor:
- Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
- Data:
- 28/04/2022
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/04/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 28/04/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
29/04/2022 | Publicado no DSF Páginas 88-96 - DSF nº 60 | Encaminhado à publicação, em 28/04/2022. |
- Data de Leitura:
- 28/04/2022
- Indexação:
- ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPOSIÇÃO , FUNDO NACIONAL DA CULTURA . CRIAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , UNIÃO FEDERAL , AUXILIO FINANCEIRO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , FUNDO NACIONAL DA CULTURA , PRESERVAÇÃO , PATRIMONIO ARTISTICO , PATRIMONIO CULTURAL , OBJETIVO , CONTENÇÃO , EFEITO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , ALTERAÇÃO , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , EXCEÇÃO , CONTABILIDADE , META FISCAL , TRANSFERENCIA , VALORES , ENTE FEDERADO .
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/04/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 28/04/2022.
- Publicado no DSF Páginas 88-96 - DSF nº 60
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:54